terça-feira, 12 de março de 2024

STF julga aquisição de 6,5 milhões de hectares terras por estrangeiros no Brasil

 Segundo um levantamento do Incra, cerca de 6,5 milhões de hectares de terras no Brasil estão sob controle de estrangeiros, seja por propriedade direta ou arrendamento

Uma das áreas que a empresa indonésio que assumir, sem autorização do Incra e do Congresso NacionalUma das áreas que a empresa indonésio que assumir, sem autorização do Incra e do Congresso Nacional (Foto: Divulgação | Eldorado Brasil)

 A Suprema Corte brasileira encontra-se em meio a um julgamento crucial sobre a compra de terras rurais por empresas com participação majoritariamente estrangeira, desencadeando debates acalorados tanto no Judiciário quanto no Congresso Nacional. As opiniões se dividem entre os defensores da manutenção das atuais leis e aqueles que advogam por regulamentações mais flexíveis para a aquisição de terras.

Segundo um levantamento recente do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, vinculado ao Incra, cerca de 6,5 milhões de hectares de terras no Brasil estão sob controle de estrangeiros, seja por propriedade direta ou arrendamento. Esses números refletem a eficácia das disposições da Lei nº 5.709, que não proíbe a aquisição de terras por estrangeiros, mas impõe regulamentações e requer aprovação prévia, revela reportagem do Metrópoles.

A última movimentação nos processos Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e Ação Cível Originária (ACO) 2463 no STF foi a negação do referendo de uma liminar do ministro André Mendonça, que suspendia todos os casos judiciais relacionados à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros.

Com um plenário dividido, a decisão coube à ministra Rosa Weber, que optou por manter a aplicabilidade da lei, mesmo enquanto o julgamento prossegue na Corte.

Enquanto a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona a constitucionalidade da lei no STF, o Incra e a Advocacia Geral da União (AGU) defendem sua aplicação e validade constitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) buscou o arquivamento da ADPF, embasada em um parecer da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que argumentou a relevância da norma para a soberania nacional e a proteção do meio ambiente.

O debate em torno da lei atualmente em vigor, a Lei 5.709/1971, destaca a importância de equilibrar o acesso à terra com a preservação da soberania nacional e a segurança alimentar. Enquanto isso, a controvérsia sobre a flexibilização das regras de aquisição de terras estrangeiras no Brasil contrasta com as tendências observadas em outros países, como os Estados Unidos, que recentemente endureceram suas regulamentações sobre a compra de terras por estrangeiros.

Fonte: Brasil 247 com Metrópoles

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