Relator do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto
Conjur - A
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Três Editorial, empresa
responsável pela publicação da revista IstoÉ,
terá de indenizar em R$ 150 mil o atual vice-presidente da República, Geraldo
Alckmin (PSB), por associá-lo, em reportagem de 2013, a um suposto esquema de
desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos (CPTM), durante sua gestão como governador de São Paulo.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a
reportagem excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e informação ao
relacionar a imagem do político à investigação criminosa.
A reportagem que motivou a ação indenizatória foi destacada na
capa da IstoÉ com o título “O
Propinoduto do Tucanato Paulista”, acompanhada de uma foto de Alckmin. Outros
textos de conteúdo semelhante foram divulgados posteriormente.
Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar
indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista. No
entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença ao avaliar que
a reportagem se limitou a narrar as denúncias e investigações sobre o caso, sem
imputar prática criminosa diretamente ao ex-governador.
Direito limitado - Relator
do processo no STJ, o ministro Moura Ribeiro lembrou que o direito à liberdade
de pensamento e de expressão não é absoluto, podendo ser limitado em razão de
outros direitos fundamentais, em especial a inviolabilidade da honra. Dessa
forma, segundo o ministro, o conflito entre princípios deve ser analisado
racionalmente a partir de cada caso concreto.
Partindo dessa premissa, Moura Ribeiro destacou que a
publicação utilizou informações e investigações oficiais de conhecimento
público e notório, mas ultrapassou o limite razoável do direito à informação e
praticou ato ilícito que gerou dano moral a Geraldo Alckmin.
Ao restabelecer a indenização, o relator
apontou que a reportagem “extrapolou os limites do direito de informar ao
veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à
investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título ‘O
Propinoduto do Tucanato Paulista’, e nas manchetes seguintes, dando a entender
que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para
combatê-los”. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Fonte: Brasil 247 com Conjur
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