Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.
O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .
O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.
“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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