domingo, 24 de março de 2024

PF afirma que houve ‘sabotagem’ na investigação do caso Marielle por chefia da Polícia Civil e promotoria

 A PF ressalta que, diante desse cenário, a busca por evidências não triviais torna-se essencial, incluindo colaborações premiadas e outros elementos de convicção

A Polícia Federal revelou indícios de sabotagem por parte da chefia da Polícia Civil do Rio de Janeiro e de um promotor de Justiça em relação à investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Segundo o relatório da PF, houve uma série de eventos considerados “coincidências”, que levantaram suspeitas sobre a condução do caso.

O documento destaca três momentos cruciais: a posse de Rivaldo Barbosa como chefe da Polícia Civil um dia antes do assassinato de Marielle; a nomeação de Giniton Lages para a delegacia de Homicídios do Rio no dia seguinte ao crime; e a atuação do promotor Homero de Neves Freitas Filho, que teria histórico de “conduta omissiva” em investigações contra membros da DH.

Para os investigadores, esses acontecimentos comprometeram a investigação desde o início, resultando na perda de provas importantes, como imagens dos locais próximos ao local do crime. Rivaldo Barbosa foi alvo de mandado de prisão preventiva, enquanto Giniton Lages teve mandado de busca e apreensão em sua residência.

Destaca-se também a atuação do promotor Homero de Neves Freitas, cuja conduta foi considerada omissiva em relação aos desmandos cometidos pela DH durante a gestão de Barbosa. Segundo o relatório, as investigações só ganharam fôlego após a saída de Homero e a entrada do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio.

O relatório classifica o caso como um típico “Cold Case”, destacando a sabotagem dos trabalhos investigativos pela estrutura responsável pela apuração dos homicídios no Rio de Janeiro. A PF ressalta que, diante desse cenário, a busca por evidências não triviais torna-se essencial, incluindo colaborações premiadas e outros elementos de convicção, mesmo que indiciários, para identificar possíveis autores e cúmplices do crime.

Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo

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