Processo tem repercussão geral e a decisão será aplicada em processos semelhantes
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para conceder a
licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva. Fux é o
relator do caso, que voltou a ser julgado na Corte nesta quarta-feira (13) e
analisa um casal de mulheres homoafetivo que realizou uma inseminação
artificial, uma fornecendo o óvulo e a outra gestando a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela
companheira que forneceu os óvulos. Ela é servidora municipal de São Bernardo
do Campo e conseguiu o direito à licença por 180 dias através de instâncias
judiciais inferiores. A mulher que engravidou, por sua vez, é trabalhadora
autônoma e não teve licença.
A decisão dos ministros estabelece se é possível
ou não conceder o direito às mulheres nestas condições.
Para Fux, a licença-maternidade é uma proteção
constitucional que deve ser garantida independentemente da origem da filiação
ou da configuração familiar.
"O reconhecimento da condição de mãe à
mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da
licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material.
E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de
vida e configuração familiares existentes”, declarou o ministro.
O processo possui repercussão geral e a decisão
será aplicada em casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da
Justiça.
Fonte: Brasil 247
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