O juiz Guilherme da Rocha Zambrano. (Foto: Reprodução)
Um juiz que comprou carros de luxo em leilões para revenda foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em Porto Alegre. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, juízes não podem realizar atos de comércio. A decisão foi tomada em 1º de março e aguarda o trânsito em julgado da ação para ser aplicada.
Guilherme da Rocha Zambrano, o juiz afastado, recorreu da decisão. Ele arrematou um Land Rover Evoque em um leilão da Vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022 por R$ 98 mil. O magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.
Range Rover Evoque, modelo de um dos casos adquiridos pelo juiz agora aposentado compulsoriamente. (Foto: Reprodução)
A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, no caso, afirmou que os carros foram adquiridos com a finalidade de revenda.
“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, disse trecho do relatório assinado pela desembargadora.
Zambrano foi afastado cautelarmente de suas funções, mas não sofrerá prejuízos financeiros até que a aposentadoria compulsória seja efetivada.
No entanto, após a confirmação, ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição, sendo que um juiz trabalhista em atividade ganha R$ 37.731,80, conforme o TRT4.
O Órgão Especial do tribunal considerou que Zambrano praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido. Ele foi punido também com pena de censura por participação em leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e uso de certificado digital em atividades privadas.
Fonte: DCM
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