Ministro já foi questionado anteriormente por antecipar opiniões; afastamento é improvável
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), tem feito uma série de críticas relacionadas a casos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro.
As falas antecedem a chegada dos processos contra Bolsonaro e sobre golpismo à pauta de julgamentos da corte e levantam questionamentos já feitos anteriormente sobre possível prejulgamento e quebra da imparcialidade.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda aos magistrados “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”, relata a Folha de São Paulo, nesta quinta-feira (28/03).
Apesar disso, é improvável que Gilmar seja afastado do caso ou mesmo sofra qualquer sanção, avaliam especialistas, seja porque o STF jamais aceitou um pedido de impedimento ou suspeição de ministros, seja porque os casos mencionados pelo ministros estão ainda na fase de inquérito —o das milícias digitais.
O próprio Gilmar já teve a imparcialidade questionada no debate público ou em juízo por emitir opiniões antes do julgamento em outros casos, como o da nomeação do atual presidente Lula para ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff (PT) e na Lava Jato. Nunca chegou a ser afastado de um julgamento em razão disso.
Em relação a Bolsonaro, o ministro afirmou em evento no dia 19 que houve um salto “de especulações para provas” ao comentar investigações que levaram a Polícia Federal a indiciar o ex-presidente no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas de Covid-19.
“Em se tratando das investigações gerais, e eu como um observador da cena já há muito tempo, raramente a gente teve avanços tão significativos”, afirmou.
No mesmo evento, o ministro declarou que o Brasil superou “armadilhas ditatoriais”.
O jornal ainda informa que procurou o STF, mas que o órgão não se manifestou sobre as declarações de Gilmar.
Cássio Casagrande, professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), avalia como graves falas públicas de Gilmar e outros ministros do STF sobre casos a serem julgados ou com opiniões que resvalam em questões políticas.
Especialista em direito comparado, ele ressalta que a postura contrasta com a de ministros da Suprema Corte dos Estados Unidos. “E lá não tem Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], é algo da própria tradição cultural”, afirma.
Casagrande lembra que a aclamada juíza da Suprema Corte americana Ruth Ginsburg divulgou nota dizendo-se arrependida após ter feito comentários negativos sobre Donald Trump, entre os quais um em tom jocoso de que, caso o marido dela estivesse vivo, iria querer se mudar para a Nova Zelândia se o republicano fosse eleito presidente.
“Nós ainda não encontramos um mecanismo institucional para inibir essas extravagâncias”, diz Casagrande.
Advogado e doutor pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), Eugênio Pacelli de Oliveira explica que não há previsão específica no Código de Processo Penal para declarar suspeito ou impedido um magistrado em decorrência de manifestações públicas sobre casos em andamento.
Por outro lado, afirma, condutas assim poderiam em tese ser classificadas como “incompatibilidade”, termo presente no Código de Processo Penal e mais aberto a interpretação.
Por outro lado, ele avalia que o fato de os casos de Bolsonaro comentados por Gilmar ainda estarem na fase de inquérito pode ser um argumento a favor do ministro, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura usa o termo “processo”, o que se referiria a uma ação penal, e não “investigação”.
Ele ressalta ainda que só o próprio Supremo poderia decidir por eventual afastamento de ministro em casos similares, já que a corte não está submetida ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Agenda do Poder
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