O valor – uma projeção do que será recolhido pelos empregadores nos anos seguintes – servirá para aquisição tanto de imóveis novos quanto usados
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deu o aval nesta terça-feira (26) para a utilização da opção do FGTS Futuro para famílias de renda baixa que desejam comprar a casa própria. O montante, uma estimativa do que será arrecadado pelos empregadores nos anos vindouros, será destinado à aquisição tanto de imóveis recém-construídos quanto usados.
A aplicação do FGTS Futuro já estava prevista em legislação, mas carecia da regulamentação definitiva para entrar em vigor. A nova alternativa será direcionada, num primeiro momento, a famílias com renda mensal de até R$ 2.640, enquadradas na Faixa 1 do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
Na prática, o FGTS Futuro poderá auxiliar o trabalhador assalariado a complementar a renda familiar na hora de obter o financiamento imobiliário.
Se o mutuário optar por essa modalidade, ele assumirá dois contratos: um original, com o valor a que já teria direito no formato convencional de financiamento, e outro adicional apenas com a parcela do FGTS a que teria direito.
Esses detalhes foram aprovados pelos membros do conselho e estarão incluídos em uma resolução que será divulgada no Diário Oficial da União (DOU), ainda nesta semana.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS e principal executora do Minha Casa Minha Vida, já está com o sistema pronto para começar a oferecer essa nova modalidade. Por meio de uma simulação, é possível compreender como essa modalidade pode contribuir para o financiamento.
Na hipótese de uma família com renda de R$ 2 mil, será possível adquirir um imóvel da seguinte maneira:
- Financiamento de R$ 100 mil, após análise do banco;
- Acréscimo de R$ 10 mil do FGTS Futuro (a ser pago em até 10 anos);
- Ajuda extra do FGTS no valor de R$ 30 mil (benefício concedido a fundo perdido);
- Valor total do imóvel: R$ 140 mil.
Segundo a diretriz do governo, o FGTS Futuro será bancado pela contribuição patronal de 8% do salário mensal. No caso dessa família com renda mensal de R$ 2 mil, o valor seria de R$ 160.
A expectativa do Ministério das Cidades é que 43 mil famílias poderão se beneficiar do FGTS Futuro. A medida valerá somente para novos financiamentos.
Caso o trabalhador seja demitido, não terá direito de sacar o FGTS Futuro que foi comprometido. Mas poderá sacar a multa de R$ 40% em caso de demissão sem justa causa.
No caso de perda do emprego, o trabalhador poderá negociar com a Caixa a forma de pagamento, usando recursos do Seguro Desemprego, por exemplo, até uma nova colocação no mercado. Ele poderá também pedir à Caixa trégua, como suspender o pagamento das prestações por até seis meses. Neste caso, o saldo devedor é recalculado.
O FGTS reservou para este ano um orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para quem tem conta no Fundo e não se enquadra no programa.
De modo geral, não é necessário que o beneficiário do Minha Casa tenha conta no FGTS. O valor destinado aos financiamentos vem de parte do lucro anual do Fundo. Mas quem é cotista do Fundo pode usar os recursos existentes no FGTS para dar como entrada. Com a nova regra, será possível utilizar também o FGTS Futuro.
No Minha Casa Minha Vida, os juros variam entre 4% e 8,16% ao ano. O prazo de pagamento é de até 35 anos. O programa financia imóveis de até R$ 350 mil em todo o país.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.
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