segunda-feira, 18 de março de 2024

Começa nesta segunda-feira o julgamento dos sete acusados de matar o jogado Daniel Corrêa Freitas

 

Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. (Franklin de Freitas)

O júri popular dos sete acusados de matar o jogador Daniel Corrêa Freitas, morto e mutilado há cinco anos por Edison Brittes, 38 anos, réu-confesso, começa nesta segunda-feira, 18 de março. O julgamento será no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O jogador foi encontrado degolado e com o órgão genital cortado na área rural do município no dia 27 de outubro de 2018. Ele havia participado do aniversário de 18 anos de Alana Brittes, filha de Edison Brittes.

O júri está marcado para inicio às 8h30 com a escolha dos jurados, selecionados por meio de um sorteio. De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. Edison Brittes chegou ao Fórum escoltado pelos policiais às 8h15.

Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

  • Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
  • Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
  • Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
  • David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
  • Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
  • Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
  • Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.

 

Fonte: Bem Paraná

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