quinta-feira, 7 de março de 2024

Cármen Lúcia suspende efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão contra jornalistas

 De acordo com a ministra do STF, o Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá também deve se manifestar em 48 horas sobre denúncias de assédio contra profissionais da imprensa

Cármen LúciaCármen Lúcia (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta quarta-feira (06) a suspensão dos efeitos da decisão que permitiu buscas e apreensão de aparelhos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, em um inquérito aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT. De acordo com a decisão da magistrada, o Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá também deve se manifestar em 48 horas. Depois do prazo, o recurso deverá ser enviado para a Procuradoria-geral da República para emissão de parecer.

O advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas, disse haver "uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes", do União Brasil. 

A liminar foi concedida nos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso-SINDJOR/MT, a Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ e o Instituto Vladimir Herzog. A defesa dos jornalistas é feita pelo escritório Flora, Mateus e Mangabeira, especializado na defesa das prerrogativas dos jornalistas em âmbito nacional. 

Em nota enviada à Agência Pública na última terça-feira (5), a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) de Mato Grosso afirmou que "qualquer cidadão brasileiro, seja ele político ou não, tem assegurado o direito de processar todos aqueles que praticarem o[s] crime[s] de calúnia e difamação". 

"O governador de Mato Grosso exerce esse direito, recorrendo ao Judiciário para processar aqueles que mentiram, difamaram e caluniaram. Isso é perseguição ou o exercício de um direito constitucional?".

Fonte: Brasil 247 com informações publicadas pelo SINDJOR/MT 

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