O pagamento do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, vinculado ao ano-base 2022, está programado para iniciar este mês.
Beneficiários nascidos em janeiro serão os primeiros contemplados, com os pagamentos previstos para 15 de fevereiro após consulta Pis.
O benefício pode alcançar o valor de um salário mínimo, que atualmente está estabelecido em R$ 1.412.
Este ano apresenta uma mudança significativa: a sincronização dos cronogramas de pagamento para os recebedores do PIS e do Pasep.
Em tempos anteriores, o calendário de pagamentos para os funcionários públicos era determinado pelo último dígito do número de registro.
Contudo, as datas de pagamento agora serão alinhadas ao mês de nascimento do recebedor.
Critérios para recebimento do abono PIS/Pasep 2024:
Os requisitos para receber o abono salarial PIS/Pasep incluem estar inscrito no programa por no mínimo cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano-base, com uma remuneração média de até dois salários mínimos mensais.
Esses critérios são aplicáveis tanto para trabalhadores de carteira assinada quanto para servidores públicos.
Entretanto, o benefício não se estende a empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoas físicas.
Os interessados em verificar o montante a ser recebido podem acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br a partir do dia 5 de fevereiro.
Cronograma para o abono PIS/Pasep 2024:
O cronograma detalhado para o abono salarial PIS/Pasep 2024 é o seguinte:
● Nascidos em janeiro: disponível de 15/02/2024 a 27/12/2024;
● Nascidos em fevereiro: disponível de 15/03/2024 a 27/12/2024;
● Nascidos em março e abril: disponível de 15/04/2024 a 27/12/2024;
● Nascidos em maio e junho: disponível de 15/05/2024 a 27/12/2024;
● Nascidos em julho e agosto: disponível de 17/06/2024 a 27/12/2024;
● Nascidos em setembro e outubro: disponível de 15/07/2024 a 27/12/2024;
● Nascidos em novembro e dezembro: disponível de 15/08/2024 a 27/12/2024.
Aproximadamente 24,5 milhões de indivíduos têm previsão de recebimento do abono salarial PIS/Pasep 2024 ao longo destes períodos.
Sobre o PIS
O Programa de Integração Social (PIS) constitui uma iniciativa governamental brasileira desenvolvida com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Instituído na década de 1970, o PIS funciona como um fundo destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial, além de participar no financiamento de programas de desenvolvimento econômico geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esse programa é voltado principalmente para trabalhadores do setor privado, que recebem o benefício através da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito de receber o PIS
O direito ao recebimento do PIS é destinado aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos por lei. Para ser elegível, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos.
Além disso, é necessário ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para o pagamento, com remuneração de até dois salários mínimos médios por mês. Esses critérios visam garantir que o benefício seja direcionado aos trabalhadores que mais necessitam de suporte financeiro e que contribuem ativamente para a economia do país através do seu trabalho formal.
Porque o PIS existe
O PIS foi criado com a finalidade de integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa, permitindo que o trabalhador participe do crescimento econômico do país de maneira mais direta. Além disso, o programa visa proporcionar um benefício financeiro aos trabalhadores de baixa renda, contribuindo para a redução da desigualdade social.
Ao distribuir um abono salarial anual, o PIS funciona como um mecanismo de redistribuição de renda, incentivando o consumo e ajudando a movimentar a economia. Por fim, o PIS também desempenha um papel crucial no financiamento de políticas públicas de emprego, como o seguro-desemprego, auxiliando trabalhadores em momentos de transição de carreira ou em situações de desemprego involuntário.
Diferença entre PIS e Pasep
PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são dois programas governamentais brasileiros criados com o intuito de promover a integração do empregado no desenvolvimento empresarial e a distribuição de renda. Ambos são componentes fundamentais do sistema de seguridade social no Brasil, porém, dirigem-se a públicos diferentes e são administrados por entidades distintas. A seguir, detalharei as diferenças principais entre eles:
Funciona assim:
● PIS: É administrado pela Caixa Econômica Federal. O programa destina-se aos trabalhadores do setor privado. Beneficia os empregados da iniciativa privada, que são cadastrados no programa pelo empregador, com o objetivo de integrá-los ao desenvolvimento da empresa.
● PASEP: É gerenciado pelo Banco do Brasil e voltado para os servidores públicos. Destina-se, conforme artigo da Laura Alvarenga, aos servidores públicos, militares, e empregados de empresas públicas, contribuindo para a formação de seu patrimônio.
Fonte: Brasil 247
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