quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

TIM é condenada a pagar indenização por fazer 30 ligações para um cliente em 24 horas

 Ainda cabe recurso contra a decisão do TJ-PE

TIMTIM (Foto: Remo Casilli / Reuters)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou a operadora de telefonia móvel TIM S/A terá que pagar indenização de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer novos produtos e serviços. A condenação da operadora foi mantida, de forma unânime, pela 6ª Câmara Cível do TJPE. O relator do recurso no 2º Grau do Tribunal é o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Ainda cabe recurso contra a decisão colegiada.

No julgamento da apelação, a 6ª Câmara Cível apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença proferida pelo juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza. O acórdão referente à apelação foi publicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no dia 31 de janeiro de 2024. A sentença da 10ª Vara Cível do Recife foi proferida no dia 11 de julho de 2023.

O cliente autor da ação informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e, a partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada, com mais de 30 ligações diárias de telemarketing, realizadas com a finalidade de oferecer serviços e produtos, sobre os quais não tinha interesse. 

Em sua defesa, a TIM S/A alegou que as ligações de telemarketing seria um procedimento legal, justificando que o acesso do número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.

O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho relatou a situação durante o julgamento da apelação para os outros membros da 6ª Câmara Cível, os desembargadores Antônio Fernando Araújo Martins e Márcio Fernando de Aguiar Silva. 

Segundo Cavalcanti Filho, "a documentação disposta nos autos, dá conta de que existe, em vigência, um contrato de serviços de telefonia móvel com cláusula de acesso de número, e, a partir desta vigência, o autor perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada". 

"Entre as documentações apresentadas nos autos, vejo nas de IDs. 29746863, 29746862 e 29746862, o protocolo das reclamações, o que prova a pretensão resistida, tema, este, apresentado neste recurso, com a seguinte descrição: ‘Recebo diariamente, em diversos horários do dia, até mesmo à noite e durante o fim de semana e feriados, diversas ligações da operadora TIM, oferecendo promoções, cobranças indevidas e outras ligações automáticas que não completam, importunando e atrapalhando o meu tempo de trabalho, descanso e convívio familiar", continuou. 

"Tais ligações têm gerado constrangimentos e transtornos diários e intermitentes, abalando a sanidade mental do consumidor’. O que se observou aqui, é que mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a Empresa Ré, continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado que lhe causou aflição, frustração e angústia".

Fonte: Brasil 247 com informações do TJ-PE


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