O Pleno do Tribunal de Contas do
Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria da Comunicação do Estado (Secom-PR)
adote, no prazo de 60 dias, uma série de medidas para melhorar a transparência
a respeito das informações relativas aos contratos, com seus respectivos
aditivos, que mantêm ativos com agências de publicidade e veículos de mídia.
Para tanto, a pasta deve disponibilizar e manter atualizados
mensalmente em seu site os seguintes dados: a entidade requerente; a agência
publicitária; o nome da campanha; o início do processo da campanha; o valor
previsto; a fase na qual se encontra a campanha; e o valor efetivamente pago a
cada um desses contratados, com a respectiva indicação da razão social, do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do nome fantasia ou de parte da
denominação e do valor total do último ano.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente
procedente Representação formulada sobre o tema pela Segunda Inspetoria de
Controle Externo (2ª ICE) da Corte, após a unidade técnica do órgão de controle
promover, em 2022, fiscalização sobre o acesso à informação e a transparência
pública junto ao site mantido pela Secom-PR.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por
maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na
sessão de plenário virtual nº 1/2024, concluída em 25 de janeiro. Cabe recurso
contra a decisão contida no Acórdão nº 65/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia
1º de fevereiro, na edição
nº 3.143 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE/PR
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