quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Supremo suspende julgamento que pode retirar mandato de parlamentares

 Sete partidos podem ser atingidos pela perda de mandatos - MDB, PL, PDT, PL, União Brasil, PP e Republicanos

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil )

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na sessão desta tarde. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28).

Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. "Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira", afirmou.

Quem pode sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Sobras

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição do total de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e quantidade de vagas que devem ser preenchidas.

Quando essas vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Fonte: Brasil 247 com Agência Brasil (Por André Richter)

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