A revelação das declarações de Jair Bolsonaro e seus auxiliares durante a reunião de julho de 2022 indica possíveis crimes ao sugerir uma articulação para um golpe de Estado antes das eleições daquele ano.
Em um trecho do encontro registrado em vídeo, Bolsonaro ordena que seus ministros atuem para questionar o processo eleitoral, destacando a necessidade de agir antes das eleições. O general Augusto Heleno, então comandante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), chega a afirmar que, se necessário, a ação deveria ocorrer antes do pleito.
Ao autorizar a operação contra aliados de Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) mencionou a “comprovação da materialidade” da tentativa de golpe, citando uma discussão de minuta golpista, uma reunião no Palácio do Planalto e mensagens que sugerem um planejamento para a tomada do poder.
O artigo do Código Penal citado pelo ministro é o 359-M, que estipula como crime a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído.
De acordo com o advogado Acacio da Silva Filho, as declarações sobre a necessidade de agir antes das eleições podem incorrer no crime de “grave ameaça” ao Estado Democrático de Direito: “Só é possível constatar crimes após uma ampla investigação. Mas dizer que precisa agir antes das eleições, no sentido de articular um golpe com seus assessores, é crime previsto na Lei de Segurança Nacional. A pena é de reclusão de quatro a oito anos”.
O criminalista Rafael Paiva compartilha essa análise, afirmando que as falas podem configurar crime mesmo que o golpe de Estado não tenha se concretizado, uma vez que a articulação do ato já se caracteriza como punível.
“O crime é a tentativa de golpe. Neste crime em específico se entende que já seria um ato executório a tentativa. Houve uma execução antecipada por meio de reuniões e articulações com aliados”, afirmou ao jornal O Globo.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário