Nesta semana, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o pagamento de R$ 3,8 bilhões previstos no acordo de leniência firmado pela construtora
Na última quinta-feira (1), a construtora Novonor S.A., anteriormente conhecida como Odebrecht, obteve sucesso em sua solicitação de suspensão do pagamento de R$ 3,8 bilhões previstos no acordo de leniência firmado em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta às afirmações da Novonor de que o ex-juiz parcial Sergio Moro atuou de maneira "reconhecidamente suspeita" durante a Lava Jato, relata Paulo Cappelli, do Metrópoles.
A construtora diz que Moro agiu em colaboração com o MPF e pressionou executivos da Odebrecht com base em provas obtidas ilegalmente. "As investigações no âmbito da Operação Lava Jato culminaram em uma série de medidas ostensivas contra pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Grupo econômico, consubstanciadas em uma sobreposição de decretos prisionais de natureza cautelar no curso de inquéritos, além de medidas cautelares de constrição patrimonial, todas decretadas por um julgador reconhecidamente suspeito que agia em concerto com os órgãos persecutórios".
A construtora apontou especificamente para as Operações Juízo Final e Erga Omnes: “entre novembro de 2014 e junho de 2015, foram deflagradas as Operações Juízo Final e Erga Omnes, as 7ª e 14ª fases da Lava Jato, respectivamente. As referidas operações tiveram como alvo tanto empresas como pessoas físicas, dentre as quais a Novonor e seus então executivos, que foram alvo de prisões preventivas, busca e apreensão, entre outras medidas cautelares. Diversas dessas medidas motivadas por provas indiciárias ilegalmente adquiridas pelas autoridades acusatórias”.
Dias Toffoli, ao deferir o pedido de suspensão dos pagamentos, levou em consideração a argumentação da Novonor de que o acordo de leniência foi firmado sob pressão de Moro e do MPF, questionando a voluntariedade da construtora. "Há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor," afirmou o ministro em sua decisão.
Fonte: Brasil 247 com informações da coluna do jornalista Paulo Cappelli, do Metrópoles
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