sábado, 17 de fevereiro de 2024

PT recorre a decisão do Ministério das Comunicações e busca concessão para TV própria

 Partido sustenta que a legislação em vigor não proíbe explicitamente partidos políticos de obterem concessões de TV e rádio

Gleisi Hoffmann (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Partido dos Trabalhadores (PT) não está disposto a aceitar a negativa do Ministério das Comunicações em relação ao seu pedido de concessão de rádio e TV. Em uma investida contra a decisão da pasta liderada pelo ministro Juscelino Filho, a sigla liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou um recurso endereçado ao diretor de radiodifusão privada, Antonio Malva Neto, informa o Estadão Conteúdo.

O PT sustenta que a legislação em vigor não proíbe explicitamente partidos políticos de obterem concessões de TV e rádio, rebatendo um argumento apresentado em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de que tal concessão geraria "desequilíbrio eleitoral". Para o partido, o exercício desse direito não deve ser interpretado como uma ameaça ao equilíbrio das disputas eleitorais, mas sim como uma prerrogativa legal que deve ser assegurada a todas as agremiações políticas dentro do arcabouço democrático.

Os advogados do PT enfatizam que a ausência de menção explícita a partidos políticos no Regulamento de Serviços de Radiodifusão (RSD) não implica em uma proibição automática, principalmente quando a Constituição Federal estabelece que a radiodifusão é aberta a "pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País". Eles argumentam que o RSD não pode restringir um direito estabelecido pela Constituição, e que os partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, têm respaldo legal para realizar atividades de "propaganda doutrinária e política".

O pedido de concessão foi formalizado pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e pelo secretário de Comunicação da legenda, deputado Jilmar Tatto (SP), e conta com o respaldo de cinco advogados. Agora, o recurso está nas mãos da Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada, que será responsável por analisar os requisitos de admissibilidade do requerimento do partido

Fonte: Brasil 247

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