domingo, 18 de fevereiro de 2024

PEC de Flavio Dino acaba com aposentadoria compulsória a juízes que cometem delitos

 

Flávio Dino vai assumir o STF no próximo dia 22. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dias antes de se tornar ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flavio Dino se prepara para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

O senador fez uma proposta que bane a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes, promotores ou militares que cometerem delitos graves.

“Amanhã apresentarei ao Senado, visando às assinaturas de apoio, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deixando claro, definitivamente, que juízes, promotores ou militares que cometerem delitos graves devem ser EXCLUÍDOS do serviço público. E não “aposentados compulsoriamente” ou beneficiados mediante “pensão por morte ficta ou presumida”, disse ele, em um publicação no X (antigo Twitter), neste domingo (17).

O magistrado continua: “Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar”, finalizou.

 Aposentadoria compulsória em massa

O ano de 2022 registrou um recorde de investigações de condutas de juízes, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça solicitados pelo Jornal O Globo. Desde 2006, foram abertos 240 procedimentos administrativos disciplinares (PADs).

Em 2022, quando o Brasil tinha 8.035 juízes em atividade, foram instaurados 31 processos. Dentre esses casos, 30% resultaram em aposentadorias compulsórias, de acordo com o CNJ, apesar das críticas de especialistas devido ao fato de os magistrados manterem seus salários líquidos.

Uma juíza de Minas Gerais exemplifica essa tendência, ao ser aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 2023. Ela ganhou destaque por publicar um vídeo nas redes sociais ensinando pessoas a frequentarem shoppings sem máscara durante a pandemia. Além disso, foi acusada de participar de eventos políticos, atacar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e recusar-se a voltar ao trabalho presencial.

Fonte: DCM

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