Marco Aurélio de Carvalho, do Prerrogativas, e Giuseppe Giamundo Neto, da USP, apontam a correção das decisões do ministro do STF
Os juristas Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, e Giuseppe Giamundo Neto, da Universidade de São Paulo, destacaram os acertos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em artigo publicado na Folha de S. Paulo. Os dois também criticaram o mau jornalismo daqueles que o criticam sem embasamento técnico. "Foi enorme o destaque dado pelos jornais à decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de suspensão das obrigações de pagamento do acordo de leniência da Odebrecht no contexto da finada Operação Lava Jato. Manchetes caça-cliques do tipo 'liberou geral', 'passou a boaiada' e 'prêmio à corrupção' pulularam pelos veículos de comunicação. Poucos, contudo, deram-se ao trabalho de compreender os seus fundamentos técnicos, assim como a sua correção em um ambiente de devido processo legal de que devem se valer todos os regimes democráticos", afirmam os autores.
"A decisão decorre de um processo que revelou incontáveis abusos e violações à lei e que deixou no país um rastro luminoso de destruição e miséria. Segundo dados do Dieese, o Brasil perdeu R$ 172,2 bilhões em investimentos entre 2014 e 2017, 4,4 milhões de empregos, deixou de arrecadar R$ 50 bilhões em impostos e setores importantes da indústria nacional foram desestruturados (construção civil, engenharia, petróleo e gás e naval). Muitos foram os desmandos neste período marcado pela instrumentalização e pela espetacularização da nossa Justiça criminal. Foram constantes a banalização de prisões temporárias e preventivas como forma de pressão psicológica para obter confissões e os inúmeros vazamentos casuísticos e direcionados de informações sigilosas, entre tantas outras graves irregularidades", acrescentam.
Os dois apontam que os diálogos obtidos na Operação Spoofing revelaram diversos abusos na condução das delações. "É nessa toada de verificação de insistentes arbitrariedades cometidas pelas autoridades da Lava Jato que os pagamentos do acordo da Odebrecht foram cautelarmente suspensos. Note-se que a decisão não anula o acordo, apenas o suspende enquanto se apura eventuais excessos que possam comprometer o seu conteúdo", apontam. "A decisão do ministro é coerente, lógica e orientada por sólidos precedentes. Na prática, estende à pessoa jurídica aquilo que já fora concedido aos réus pessoas físicas. Franqueia acesso à empresa de materiais de prova da Operação Spoofing para que esta os utilize em sua defesa. E a suspensão das obrigações do acordo, enquanto se realiza essa análise, é consequência natural sob o ponto de vista cautelar, especialmente diante do farto histórico de excessos até aqui apurado", destacam.
Fonte: Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário