sábado, 10 de fevereiro de 2024

Dino apresenta projeto com regras claras para justificar prisão preventiva

 A ideia é unificar procedimentos e evitar que dois agentes detidos em situações semelhantes em locais distintos sejam tratados de forma díspar

Flávio Dino (Foto: Waldemir Barreto/AS)

 Flávio Dino apresentará nesta quinta-feira (8) um projeto de lei detalhando como devem ser realizadas as audiências de custódia, bem como as situações em que as prisões preventivas são recomendadas. Dino deixará o Senado rumo ao STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quinzena.

A ideia é unificar procedimentos e evitar que dois agentes detidos em situações semelhantes em locais distintos sejam tratados de forma díspar. Por outro lado, a proposta busca evitar que uma pessoa seja submetida a sucessivas audiências de custódia e liberada de forma automática, prejudicando a atividade policial.

De acordo com reportagem da jornalista Carolina Brígido, no portal UOL, com base em decisões do STF, Dino elencou uma série de quesitos que, em geral, "apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações". Segundo o texto, "participação em organizações criminosas, existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitivas devem ser ponderadas pelo julgados diante do pedido de prisão preventiva". Para se verificar a periculosidade do agente, também seria necessário verificar o "modus operandi", além da natureza, quantidade e variedade de drogas, armas e munições apreendidas, se for o caso.

"Com a previsão de tais critérios, entende-se que as decisões de prisão preventiva podem ocorrer de modo mais célere, afastando controvérsias acerca de seu cabimento, garantindo-se, assim, a regularidade das investigações e do processo penal, bem como a ordem e a segurança pública", diz a justificativa do projeto.

Por fim, o senador deixou claro que, "para emissão de ordem de prisão preventiva, são insuficientes as alegações de gravidade abstrata do delito". Ou seja, é necessário demonstrar de forma concreta e objetiva a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública ou econômica.

Fonte: Brasil 247 com informações do portal UOL

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