terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Conselho de Ética da Alep aprova punição de advertência por escrito ao deputado do PT Renato Freitas

Renato Freitas (PT): .deputado diz que não cabe advertência para quem falou a verdade. (Valdir Amaral/Alep)

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a punição de advertência por escrito ao deputado Renato Freitas (PT) por quebra de decoro. A votação foi nesta manhã de terça-feira, 20 de fevereiro. Votaram pela advertência, além do próprio relator do processo, o corregedor da Alep, Artagão de Mattos Leão, e Tercílio Turini. O placar terminou em 3 x 2 a favor da punição.

Durante a votação do mérito do processo contra Freitas, apenas o deputado Paulo Rogério do Camargo acompanhou o voto da parlamentar pela absolvição do petista. Os demais componentes do conselho seguiram o parecer do relator Matheus Vermelho, que pedia uma advertência por escrito.


O caso


O processo contra Renato Freitas foi protocolado pelo presidente da Casa, Ademar Traiano. No ano passado, ambos tiveram embate durante uma sessão. Em meio à discussão, Freitas teve a palavra cassada e respondeu chamando o presidente da Casa de corrupto. Semanas depois, ele trouxe à tona um caso de corrupção no qual Traiano aparece como réu confesso.


No final do ano passado, dentro do Conselho de Ética, a deputada Ana Júlia (PT) formulou voto em separado no qual pediu o arquivamento do processo e a absolvição do deputado. “Entendemos que ele apenas cumpriu o seu dever enquanto deputado e denunciou um caso de corrupção que chegou ao seu conhecimento. Não tem cabimento que ele seja perseguido e retaliado por isso”.


Após os membros do Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná aprovarem advertência por escrito contra Renato Freitas (PT) nesta terça-feira, dia 20, a deputada Ana Júlia Ribeiro pediu a prescrição do processo. De acordo com ela, o julgamento excedeu os prazos regimentais.


O questionamento será agora avaliado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). “O caso acabou em 15 de fevereiro e deve ser arquivado, pois está prescrito. Não podemos ferir os princípios da legalidade e continuar com esse processo”, afirmou a deputada.


Para sustentar o argumento pela prescrição, a deputada afirma que a data de início da contagem do prazo se iniciou em 20 de outubro e não no dia 30, como queriam os demais componentes do Conselho.


Fonte: Bem Paraná

 

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