domingo, 11 de fevereiro de 2024

Cassação de registro do PL pelo TSE não seria julgada este ano, mas possíveis candidatos já consultam outros partidos do Centrão

 Processo de cassação do partido demoraria muito para ser realizado pelo TSE, mesmo com posição favorável da PGR

Com o pedido de investigação do PL – partido de Valdemar Costa Neto e de Bolsonaro – na Procuradoria-Geral da República, o partido teme que o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral seja cassado. Porém, técnicos do TSE ouvidos pelo blog de Ricardo Noblat, do Metrópoles, garantem que um processo de cassação da sigla, mesmo que comprovado o uso da sede e de verba partidária para uma tentativa de golpe, está muito longe de acontecer.

A justificativa parte do princípio que um processo de cassação de registro de partido demoraria muito para ser conduzido pelo TSE, mesmo com posição favorável da PGR. Não daria tempo de o partido ser prejudicado neste ano. Por isso, por ora, os bolsonaristas do PL podem ficar tranquilos e disputar a eleição em 2024.

Esse cenário improvável, no entanto, fez com que alguns dos congressistas do PL que sairão candidatos nas eleições deste ano consultassem outros partidos do Centrão. O Republicanos ouviu de dois deputados a intenção de mudar de partido se a casa cair. O União Brasil também seria uma saída.

O PL terá pelo menos 12 candidatos na eleição municipal. São eles:

  • Sargento Gonçalves — Natal (RN);
  • Delegado Éder Mauro — Belém (BA);
  • Capitão Alden — Feira de Santana (BA);
  • André Fernandes — Fortaleza (CE);
  • Fernando Rodolfo — Caruaru (PE);
  • Marcos Pollon — Campo Grande (MS);
  • Abílio Brunini — Cuiabá (MT);
  • Gustavo Gayer — Goiânia (GO);
  • Delegado Ramagem — Rio de Janeiro (RJ);
  • Carlos Jordy — Niterói (RJ);
  • Rosângela Reis — Ipatinga (MG);
  • Junio Amaral — Contagem (MG);
  • Capitão Augusto — Bauru (SP);
  • Rosana Valle — Santos (SP).

Os candidatos só poderiam mudar de partido durante a janela partidária, de 7 de março a 6 de abril. Mas, no caso de deputados, o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo, por isso cada caso seria julgado individualmente pelo TSE.

Fonte: Agenda do Poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário