Ex-primeira-dama alega que fuga às pressas do Brasil fez com que ela e sua família perdessem parte de seu patrimônio, como joias, roupas de marca e o rebanho de gado que possuíam
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando a União a pagar uma indenização por danos morais à viúva do ex-presidente João Goulart, em decorrência da perseguição política e do exílio vivenciados pela família durante o período da ditadura militar. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira e publicada em 24/12, mas divulgada somente nesta terça-feira (9).
A ex-primeira dama, autora da ação, relatou que João Goulart, além de sua bem-sucedida carreira no ramo agropecuário e na política, foi deposto da Presidência em 1964, após o golpe militar. A família foi forçada a deixar às pressas a Granja do Torto em Brasília, em 1/4/64, sendo levada para Porto Alegre em um avião da Força Aérea, com poucos pertences. O patrimônio, incluindo joias e roupas de marca, foi saqueado, e o rebanho de gado das fazendas da família foi roubado.
Após o exílio no Uruguai, onde viveram até 1973, e posterior mudança para a Argentina, a família enfrentou mais desafios com a Operação Condor em 1975. Diante das ameaças de sequestro de seus filhos, eles foram enviados para Londres, onde seu neto nasceu. O período de dificuldades se agravou com o falecimento de João Goulart.
A União argumentou em sua defesa que a autora não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e destacou que a viúva já havia afirmado em entrevistas que a vida no exterior era confortável até a instauração de regimes ditatoriais nos países em que viveram.
O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, ao analisar o caso, apontou que a suspensão dos direitos políticos do então presidente destituído “transcendeu os limites de sua própria esfera de direitos, impactando diretamente sua esposa e mãe de seus dois filhos. O grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”.
“A documentação pública que integra o Arquivo Nacional demonstra que, mesmo fora dos limites do território nacional, o Estado Brasileiro manteve, por meio de cooperação com outros países, controle e vigilância ostensiva sobre o ex-Presidente João Goulart. No contexto fático ocorrido e historicamente reconhecido, tenho que o ilegítimo monitoramento do ex-Presidente durante todo o exílio, por motivação exclusivamente política, inexoravelmente se estendeu à sua esposa, pois indissociável a vigilância da vida privada de um e de outro”, acrescentou. Ele entendeu estar caracterizado o dano aos direitos da personalidade da autora.
A sentença condenou a União ao pagamento de R$ 79.200,00 por danos morais, e cabe recurso da decisão ao TRF4.
Fonte: Brasil 247 com informações da Justiça Federal da 4ª Região
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