Procuradoria-Geral da República havia argumentado que as condutas imputadas a Vaccari teriam ocorrido na esfera eleitoral
A 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) era incompetente para julgar uma ação penal contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto sobre o suposto recebimento de propina para abastecer o caixa do partido nas eleições de 2010.
Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, decidindo que a análise do caso deve ocorrer na Justiça Eleitoral.
A Procuradoria-Geral da República havia argumentado que as condutas imputadas a Vaccari teriam ocorrido na esfera eleitoral. A decisão de Fachina diz respeito apenas aos atos ordinários assinados pelo juiz Luiz Bonat e pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro no âmbito das investigações.
Fonte: Brasil 247
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