Reunião, que segue suspensa, discutiria incorporação de Furnas. Despacho veio após manifestação da associação dos empregados da subsidiária
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou parcialmente, nesta quarta-feira (3), o pedido da Eletrobrás para derrubar duas liminares que haviam suspendido a realização da assembleia geral extraordinária convocada para 29 de dezembro, quando se decidiria sobre a incorporação de Furnas pela companhia privatizada em 2022.
Para Moraes, é necessário antes intimar as autoridades reclamadas para prestarem informações dentro de um prazo de 48 horas antes da apreciação do pedido liminar.
"[...] Para melhor apreciação da questão posta nos autos, intimem-se, com URGÊNCIA, as Autoridades Reclamadas para que prestem informações, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 989, I, do CPC. Vindas as informações, retornem-se os autos conclusos para a apreciação do pedido liminar. Publique-se", diz o despacho.
Anteriormente, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Nascimento Araujo Neto, concedeu o pedido de liminar para determinar a não realização da assembleia.
No último sábado, o desembargador vice-presidente do TJRJ, Caetano Ernesto da Fonseca Costa concedeu parcialmente pedido da Eletrobrás suspendendo o prazo de 90 dias, “na (sic) obstando que se cumpra o ato assemblear na sua plenitude, desde que tenha continuidade após o dia 10 de janeiro de 2024”.
As liminares do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foram movidas pela associação de empregados de Furnas (Asef).
Os trabalhadores apontaram para a necessidade de a empresa apresentar um plano ou estudo sobre as consequências da operação da subsidiária. Isso incluiria garantias para a manutenção dos acordos coletivos, fundos de pensão recolhidos e o patrimônio jurídico dos empregados após a conclusão da operação.
Fonte: Brasil 247
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