quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

MEC abre fase de declaração de matrículas em tempo integral

 Secretarias estaduais e municipais têm até 6 de maio para efetuar declarações sobre matrículas

Ministro Camilo Santana (Foto: Divulgação/TV Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) anuncia a abertura da fase de declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). As secretarias de educação estaduais, distrital e municipais têm até o dia 6 de maio para informar a quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade.


A disponibilidade da fase de declaração no Simec representa uma oportunidade crucial para os entes federados contribuírem com dados precisos, que serão utilizados no cálculo da segunda parcela de fomento do Programa. Este processo faz parte das diretrizes estabelecidas pela Portaria n. 1495/2023, que regula a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral.

O prazo inicialmente estipulado para a fase de declaração foi prorrogado pela Portaria n. 64/2023, permitindo que as secretarias tenham mais tempo para concluir a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral. Esta etapa também marca o limite para a aprovação dessa política pelos Conselhos de Educação.

A segunda parcela do pagamento de fomento do Programa Escola em Tempo Integral será calculada com base na quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelos entes federativos no sistema do MEC. Em casos nos quais a declaração apresente um número inferior ao pactuado, a segunda parcela pode ser menor que a primeira.

É importante destacar que, durante a declaração, os estados e municípios podem informar possíveis alterações na distribuição de matrículas por etapas e modalidades pactuadas, desde que justifiquem as modificações.

A fase de declaração no Simec não substitui a obrigatoriedade do registro das matrículas no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A Portaria n. 1495/2023 estabelece que, caso as informações registradas no Censo Escolar divergirem das matrículas indicadas na aba "Declaração" do Simec, o ente federativo ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.

O MEC destaca a importância da participação ativa das secretarias de educação nesse processo, visando garantir a transparência e eficácia na execução do Programa Escola em Tempo Integral. Para mais informações, acesse o link oficial do Ministério da Educação: MEC - Matrículas em Tempo Integral.

Fonte: Brasil 247

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