"Às vezes as pessoas estavam com uma dívida de 10 vezes o valor do crédito original, e não conseguiam mais pagar", destacou o ministro
A partir de 3 de janeiro de 2024, as dívidas no cartão de crédito não podem exceder 100% do valor original, conforme estabelecido pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro. O limite visa corrigir distorções no sistema bancário brasileiro e limitar o acúmulo de dívidas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que a medida representa um avanço significativo na resolução de problemas relacionados ao endividamento excessivo. "Nós vencemos mais uma etapa. Colocamos ordem em uma coisa que estava completamente inapropriada. O Desenrola demonstrou que esse era um dos maiores problemas do país. Às vezes as pessoas estavam com uma dívida de 10 vezes o valor do crédito original, e não conseguiam mais pagar", destacou Haddad.
A lei previa um prazo de 90 dias para negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional, a fim de estabelecer um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, valeria o modelo do Reino Unido, com juros limitados a 100% do total da dívida. A nova regra se aplica a dívidas contraídas a partir de 3 de janeiro de 2024.
Além do teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, medidas que entram em vigor em julho. A portabilidade permite a transferência da dívida para outra instituição com melhores condições de renegociação, de forma gratuita. A transparência nas faturas, a partir de julho, incluirá informações essenciais destacadas, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito, além de opções de pagamento e detalhes sobre encargos, taxas e limites individuais.
Fonte: Brasil 247
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