terça-feira, 16 de janeiro de 2024

Fachin derruba decisão que proibia site de citar nome de conselheiro do TCE-AM

 Decisão judicial do Amazonas também proibia novas publicações do portal Radar Amazônico citando Érico Xavier Desterro

Edson Fachin (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada de 459 notícias do portal Radar Amazônico. As notícias mencionavam Érico Xavier Desterro, conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), e a decisão judicial também proibia novas publicações citando seu nome.

O conselheiro alegava que o portal estava fazendo uma exposição infundada sobre sua conduta no TCE-AM, 'visando ofender sua honra e imagem'. O Judiciário estadual então concedeu uma liminar em ação de indenização por danos morais movida por Desterro contra o site.

O Radar Amazônico, ao apresentar a ação ao STF, argumentou que a decisão constituía uma forma de censura prévia e indiscriminada ao conteúdo jornalístico. O site defendeu que as matérias não ultrapassaram os limites do direito de informar, pois relatavam fatos presentes em processos judiciais e de interesse público.

Na decisão de suspender a medida da Justiça estadual, datada do último sábado (13), o ministro Fachin observou que, apesar da remoção de notícias potencialmente constrangedoras para o ex-presidente do TCE, a análise do conteúdo não foi realizada de maneira adequada pela justiça estadual. 

Fachin enfatizou que os fundamentos apresentados pela Justiça do Amazonas não eram suficientes para justificar a restrição, mesmo que temporária, da liberdade de expressão.

Ele ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF, qualquer restrição excepcional à liberdade de expressão pelo Judiciário deve ser fundamentada de maneira adequada. Além disso, no caso de críticas a agentes públicos, é necessário submeter a análise a um critério rigoroso.

Fonte: Brasil 247

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