quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

8 partidos acionam STF sobre Lei do Marco Temporal; relatoria será de Gilmar Mendes


 Promulgada na última semana do ano passado, a lei do marco temporal das terras indígenas deverá ser alvo de disputa no STF (Supremo Tribunal Federal) em 2024.

O Supremo já recebeu duas ações contra e uma a favor da lei do marco temporal. Os processos foram movidos dias depois de ter entrado em vigor a versão mais dura do texto, que passou a valer após o Congresso derrubar a maioria dos vetos que haviam sido aplicados pelo presidente Lula (PT).


A disputa vai opor partidos da base e da oposição a Lula. Do lado governista há um processo movido por PSOL, Rede e Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e outro por PT, PCdoB e PV, contra a lei do marco temporal. Já o PL, o PP e o Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade do texto.



Houve divergência na base governista. Enquanto PSOL, Rede e Apib pediram a derrubada da lei na íntegra, a outra ação (do PT, PCdoB e PV) quer anular apenas os trechos que Lula havia vetado, mas que foram revalidados pelo Congresso. Esses trechos não só legitimam o marco temporal como criam novas dificuldades às demarcações.


A lei aprovada corroborou a tese do marco temporal, segundo a qual indígenas só têm direito a terras que ocupavam à época da Constituição de 1988.


Não se sabe quando o STF examinará a questão. A lei aprovada contrariou decisão do Supremo, que invalidou em setembro a tese do marco temporal após sete anos de julgamento. O STF voltará do recesso em 1º de fevereiro.


O relator das ações será o ministro Gilmar Mendes. No julgamento anterior, que teve Edson Fachin na relatoria, Mendes votou contra o marco temporal. Ele fez, contudo, um voto crítico à política de demarcações e se alinhou à tese de que novas terras indígenas só podem ser regularizadas se os ocupantes externos “de boa fé” forem indenizados antes.


São incertas as chances de nova vitória dos indígenas no STF. Nos últimos meses, o Tribunal derrubou, por exemplo, leis municipais ou estaduais que dificultavam fiscalizações ambientais. Mas anular uma lei federal, aprovada pelo Congresso, implicaria em mais um desgaste político para a Corte.


A lei deve ter impacto antes que o STF volte a julgar a questão. Além de prever o marco temporal, o texto facilita a exploração econômica das terras sem consentimento dos indígenas, dificulta novas demarcações de terra e ameaça as já consolidadas.


Até o momento, o governo não tomou medidas a respeito da lei. No mesmo dia em que o Congresso derrubou a maioria dos vetos de Lula ao texto, em dezembro, o Ministério dos Povos Indígenas afirmou que acionaria a AGU (Advocacia-Geral da União) contra o texto, mas por enquanto não há nenhuma ação nesse sentido.


Enquanto estiver válida, a lei pode travar a regularização de terras indígenas. Isso porque um dos artigos vetados por Lula, que acabou restabelecido pelo Congresso, invalida os processos de demarcação que não seguiram as regras da nova legislação. Ou seja, os trâmites em andamento na Funai podem ser revistos e até voltar à estaca zero.


Segundo os dados da Funai, existem hoje 220 terras indígenas em processo de demarcação. Elas estão em diferentes etapas do trâmite; desde a fase de estudos, que é o primeiro passo, até a homologação, último ato antes da regularização definitiva.


A lei também abre brechas para novas disputas por terras indígenas na Justiça. Com base no texto, proprietários rurais e outros ocupantes podem questionar, em tribunais pelo país, até a validade de terras indígenas com demarcação já consolidada.


Mesmo que o STF invalide a lei do marco temporal, a disputa sobre o tema deve continuar. A bancada ruralista, que conseguiu derrubar os vetos de Lula, pretende incluir a tese do marco temporal na Constituição, caso o Supremo anule a lei que vigora hoje.


Em setembro, a oposição apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevendo o marco temporal. A lógica da proposta, que ainda não foi votada no Congresso, é a de que o STF não poderá mais declarar o marco temporal inconstitucional se ele for previsto expressamente na Carta.


Fonte: Agenda do Poder com informações do UOL.

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