sábado, 11 de março de 2023

Haddad diz que Bolsonaro tentou "surrupiar joias" e afirma que caso terá desfecho rápido

 Ministro da Fazenda também elogiou os servidores que impediram o recebimento da propina saudita

Fernando Haddad e Jair Bolsonaro (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil | REUTERS/Adriano Machado)

247 – O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, em entrevista à CNN, que Jair Bolsonaro tentou "surrupiar joias", ao mencionar o caso da propina saudita de R$ 16,5 milhões, na forma de diamantes, recebida pelo ex-presidente.

Haddad também disse que o desfecho do caso será rápido e que o Fisco continuará trabalhando juntamente com o Ministério Público e a Polícia Federal.

"A diligência foi extraordinária. Nada foi corrompido do ponto de vista das provas. O Ministério Público e a Polícia Federal estão envolvidos, a Receita vai continuar e teremos um desfecho rápido disso", apontou. "Eu penso que a Receita impediu o roubo das joias", acrescentou.

Fonte: Brasil 247 com CNN

11 de março: em 1977, Geisel denunciava o Acordo Nuclear entre Brasil e Estados Unidos

 Ex-presidente defendia uma política externa mais soberana e independente

Ernesto Geisel (Foto: Divulgação)

O acordo Brasil-Estados Unidos, também conhecido como Acordo Nuclear Brasil-Estados Unidos, foi assinado em 1975 durante o governo do presidente Ernesto Geisel. O acordo previa a cooperação entre os dois países no campo da energia nuclear e permitia que os Estados Unidos fornecessem tecnologia e equipamentos nucleares ao Brasil.

No entanto, em 1977, o presidente Geisel decidiu denunciar o acordo, alegando que ele era contrário aos interesses do Brasil. Havia várias razões para isso:

Soberania Nacional: Geisel acreditava que o acordo concedia aos Estados Unidos um controle excessivo sobre a política nuclear do Brasil, comprometendo a soberania nacional. Ele estava preocupado que o Brasil ficasse excessivamente dependente de tecnologia estrangeira e não pudesse desenvolver sua própria tecnologia nuclear.

Política Externa Independente: Geisel também buscava uma política externa independente do Brasil, distante dos interesses e pressões dos Estados Unidos. Ele via o acordo nuclear como uma forma de os Estados Unidos exercerem influência sobre a política brasileira.

Pressão Internacional: Além disso, havia crescente pressão internacional sobre o Brasil para que limitasse suas atividades nucleares, devido a preocupações com a proliferação nuclear e a segurança internacional. Geisel denunciando o acordo pode ter sido uma forma de acalmar as críticas internacionais.

Assim, Geisel decidiu denunciar o acordo para reafirmar a soberania do Brasil e defender uma política externa mais independente. A decisão também foi tomada levando em conta as mudanças na conjuntura internacional, especialmente em relação à proliferação nuclear e à relação entre as grandes potências na Guerra Fria (artigo escrito com uso de inteligência artificial).

Fonte: Brasil 247


STF decide enviar queixa-crime de Randolfe contra Bolsonaro para 1ª instância

 Senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro de difamação e pede indenização de R$ 35 mil por postagem feita na época da CPI da Covid

(Foto: Reprodução | Roque de Sá/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviará para a primeira instância uma queixa-crime por difamação impetrada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra Jair Bolsonaro (PL) em função de postagens feitas na época da CPI da Covid. “O ex-presidente afirmou que o parlamentar teria ligação com supostas irregularidades envolvendo a compra de vacina sem licitação”, diz o site O Antagonista

Na ocasião, Bolsonaro também afirmou que Randolfe apoiou a criação da CPI porque as tentativas de compra das vacinas teriam falhado. Randolfe pede que Bolsonaro seja condenado a pagar uma indenização de R$ 35 mil. 

“Com o fim do mandato e a perda do foro privilegiado de Bolsonaro, o ministro Edson Fachin determinou o envio do caso para a primeira instância. Ele foi seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Indicado por Bolsonaro, o ministro André Mendonça divergiu e votou para rejeitar a queixa-crime”, ressalta a reportagem.

Fonte: Brasil 247 com site O Antagonista

PF avalia pedir prisão de Bolsonaro caso ele não retorne ao Brasil até o fim de abril

 Jair Bolsonaro buscou refúgio nos Estados Unidos após perder a eleição e não há data prevista para o seu retorno

(Foto: ABr)

A Polícia Federal está estudando a possibilidade de pedir a prisão de Jair Bolsonaro (PL) caso ele não retorne ao Brasil até abril. Segundo a coluna da jornalista Carolina Brígido, no UOL, os investigadores avaliam que “se ele continuar nos Estados Unidos, fica configurada a "evasão do distrito da culpa", previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal como requisito para justificar a prisão cautelar de uma pessoa investigada”. 

Bolsonaro viajou para os Estados Unidos no dia 30 de dezembro do ano passado, faltando dois dias para o término do mandato, e não há previsão para o seu retorno ao Brasil. O ex-mandatário é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeita de envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro. 

A possibilidade do pedido de prisão ganhou força nos últimos dias, após a revelação de que Bolsonaro tentou receber de forma ilegal joias avaliadas em R$ 16,5 milhões dadas pela monarquia saudita e que deveriam ter sido incorporadas ao patrimônio da União. 

“Segundo investigadores da PF, se a caixa com joias masculinas não for apresentada publicamente, endereços ligados a Bolsonaro podem ser alvo de busca e apreensão”, destaca a reportagem. 

Fonte: Brasil 247 com informações da jornalista Carolina Brígido em sua coluna no UOL

TCE-PR suspende licitação de Londrina para sistema de semáforos


(Foto: CMTU/Divulgação)

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Londrina para a contratação de empresa para prestação de serviços de atualização tecnológica; fornecimento de controladores e outros materiais semafóricos; atualização e manutenção de central semafórica; e serviços de manutenção preventiva e corretiva em campo e em laboratório do sistema semafórico.

A cautelar foi concedida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães, em 3 de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quarta-feira (8). Guimarães acatou o comunicado emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em relação ao Pregão Eletrônico nº 15/23 da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), por meio da qual noticiou as supostas irregularidades no certame.

Limitação

A CAGE alegou que o edital do pregão eletrônico continha exigência indevida de atestados de capacidade técnica relativos a parcelas de menor importância do objeto da licitação e especificações técnicas que poderiam dificultar a ampla competitividade da licitação.

O presidente do TCE-PR considerou que os parágrafos 1º, I, e 2º do artigo 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) estabelecem que a comprovação da capacidade técnica, tanto profissional quanto operacional, será limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. Ele ressaltou que o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a administração somente poderá exigir das licitantes a comprovação de aspectos técnicos e econômicos indispensáveis ao cumprimento das obrigações inerentes ao futuro contrato.

Quanto à presença de especificações técnicas que poderiam dificultar a ampla competitividade do certame, Guimarães afirmou que não há no processo licitatório estudos técnicos que fundamentam as escolhas, que são até mesmo mais rigorosas do que as previstas na norma técnica aplicável. Ele citou a especificação do relógio interno do controlador (RTC), que o edital exige uma precisão de 5 partes por milhão (ppm), ao passo que a norma técnica aplicável – ABNT NBR 16653:2017 – estabelece um padrão de 10 ppm.

Citação

O conselheiro frisou que a CMTU precisa comprovar que o produto escolhido é capaz de ser fornecido por múltiplos competidores, ou a essencialidade da especificação; e demonstrar de forma mais contundente sua indispensabilidade perante as alternativas de mercado, notadamente quando às especificações que vão além dos padrões fixados nas normas técnicas aplicáveis, às quais se presume que o mercado se adeque na fabricação.

O Tribunal determinou a citação da CMTU de Londrina e do seu representante para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Fonte: TCE-PR

 

Projeto de lei obriga instalação de cancelas em todas as passagens de trem no Paraná

 

Foto: Micaela Orikasa/Grupo Folha

O deputado estadual Soldado Adriano José (PP) protocolou nesta sexta-feira (10) um projeto de lei que obriga a instalação de cancelas em todas as passagens de trem no Estado do Paraná. O parlamentar explica que a iniciativa tem o objetivo de evitar a repetição de acidentes trágicos como o ocorrido nessa semana em Jandaia do Sul, quando um trem colidiu com um ônibus que transportava alunos da Apae.

“As cancelas aumentarão a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas. É uma iniciativa importante, mas precisamos pensar em outras ações de Governo para evitar que tragédias como essa não aconteçam”, pontua Adriano José.

O parlamentar já articulou junto ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Tiago Amaral (PSD), o início da tramitação do texto.

O deputado Tiago Amaral assumiu o compromisso de pautar o quanto antes o projeto na CCJ. “Para que a gente possa fazer esse debate e estabelecer, de fato, uma regulamentação que possa resolver essas situações”, disse o presidente da CCJ.

Projeto

O projeto de lei apresentado pelo deputado Adriano José determina que “as concessionárias ou permissionárias de serviço público de ferrovia, assim como empresas estatais que utilizam traçados de linhas férreas, no âmbito do território do Estado do Paraná, ficam obrigadas a instalar cancelas em todas as passagens de trem no Estado do Paraná”.

A matéria também estipula um prazo de até um ano para a construção das cancelas. “As empresas estatais e as concessionárias ou permissionárias que prestem serviço ferroviário, terão o prazo de 12 meses contados a partir da vigência desta Lei, para adequarem-se à exigência”, determina o projeto.

Fonte: Alep