O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou, no início de outubro, a investida da Receita Federal nos contratos entre artistas, jornalistas e diretores com a TV Globo, segundo informações do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.
A Receita impôs multas e autuações milionárias a nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, alegando sonegação fiscal por meio de contratos como pessoas jurídicas com a emissora.
Devido às alíquotas fiscais inferiores para pessoas jurídicas em comparação com os 27,5% aplicados a pessoas físicas com altos rendimentos, o Fisco considerou que os autuados deixaram de pagar impostos, totalizando cerca de R$ 110 milhões nos casos ligados à Globo.
“Julgo procedente o pedido para cassar as decisões impugnadas, na parte em que afastaram o regime tributário favorecido das pessoas jurídicas, por suposta existência de vínculo empregatício entre a parte reclamante e os artistas indicados nos autos de infração, em obediência à decisão proferida na ADC 66/DF”, decidiu o ministro.
A União apelou da decisão de Zanin no final de outubro, interpondo um agravo regimental. A Primeira Turma do STF começou a analisar o caso em 8/12, em plenário virtual, com conclusão prevista para 18/12.
Fonte: DCM
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