Vídeo é fundamental como prova contra Bolsonaro nas investigações sobre o 8/1
Agência Sputnik - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (5) que a dona do Facebook, Meta (plataforma proibida na Rússia por extremismo), apresente em até 48 horas o vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e depois apagado, dias após os atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Caso a decisão seja descumprida, foi imposta uma multa diária de R$ 100 mil.
O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ontem. Para a PGR, o vídeo é fundamental como prova para fundamentar denúncia de que Bolsonaro teria estimulado os atos golpistas.
Relembre o caso - No vídeo, Bolsonaro questionava a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última eleição presidencial e atacou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF, colocando em dúvidas o sistema eleitoral brasileiro. A mensagem foi apagada duas horas depois da publicação.
O material também tinha falas do procurador Felipe Gimenez afirmando que Lula havia sido "escolhido pelo serviço eleitoral e pelos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral".
A Meta já havia informado em agosto ao STF que Bolsonaro havia apagado o vídeo antes da decisão e não estava mais disponível nos servidores da empresa, "impossibilitando o cumprimento da ordem". Ainda segundo a empresa, o vídeo não foi preservado, porque não existia obrigação legal ou judicial nesse sentido.
Em abril, o ex-mandatário prestou declarações à Polícia Federal em que afirmou que postou sem querer o conteúdo do vídeo.
Bolsonaro está inelegível desde junho, após ser condenado pelo TSE por 5 votos a 2. A condenação faz com que o ex-chefe de Estado fique sem poder se candidatar a nenhum cargo por oito anos.
Ao defender seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que Bolsonaro espalhou mentiras na reunião com embaixadores e ao longo do processo eleitoral, com o objetivo de instigar o próprio eleitorado e eleitores indecisos contra o sistema de votação e a Justiça Eleitoral.
Fonte: Brasil 247 com Agência Sputnik
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