O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso apresentado pelo ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, e manteve a decisão que o obriga a ressarcir a União por uma indenização de R$ 71 mil paga a uma vítima de agressão.
Em 2014, um frentista de um posto de combustíveis em Goiás acusou Vasques de agressão depois de se recusar a lavar uma viatura da PRF. Em 2017, a vítima foi indenizada e a União abriu um processo para cobrar o valor do ex-diretor da PRF.
No recurso, Vasques alegou inconsistência nas provas e falta de oportunidade para se defender. O desembargador federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, relator do caso, destacou que a cobrança é cabível a afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o dever de ressarcir a União em casos de dano causado por agente público com dolo ou culpa.
“A instituição a qual (Vasques) é vinculado (PRF) apresentou contestação, foi produzida farta prova documental e testemunhal, inexistindo razões que infirmem as conclusões obtidas e a decisão proferida”, pontuou.
Fonte: DCM
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