terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Relator do Conselho de Ética da Assembleia recomenda ‘advertência’ contra deputado Renato Freitas

 

Renato Freitas (PT): .deputado diz que não cabe advertência para quem falou a verdade. (Valdir Amaral/Alep)

O deputado Matheus Vermelho (PP) apresentou hoje ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, parecer recomendando uma advertência por escrito ao deputado Renato Freitas (PT), acusado de quebra de decoro pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD). A votação do parecer foi adiada por pedido de vistas dos deputados Ana Júlia (PT) e Artagão Júnior (PSD), que têm 72 horas para devolver o processo para apreciação da comissão, o que deve acontecer na próxima segunda-feira. Caso o parecer seja aprovado, ele dev ser votado ainda em plenário, o que pode acontecer na terça-feira.

Traiano pediu a cassação de Freitas depois que o deputado do PT o chamou de “corrupto” na sessão do último dia 9 de outubro. Na ocasião, Freitas reagiu contra o presidente da Assembleia por ter tido a palavra cortada.


A advertência por escrito tem caráter simbólico, não afetando a atividade parlamentar. É a pena mais leve prevista pelo regimento interno. “Em que pese a magnitude dos atos incompatíveis com o decoro aqui analisados que poderiam ensejar a suspensão ou cassação do mandato, levo em conta a preservação da soberania popular das urnas e a inexistência de outras penalidades já aplicadas ao Representado, para determinar a imposição da pena de advertência por escrito, com fulcro nos arts. 272, II e seu parágrafo único; 274 e 280, todos do Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, diz o relatório.


O presidente do Conselho, deputado Delegado Jacovós (PL), explicou que pode ser apresentado um voto contrário na próxima reunião. “Aí, inicialmente, nós votaremos esse voto divergente, se ele houver, e depois nós vamos para o voto do relator. Se consolidado o voto do relator, será redigida essa advertência e encaminhada à Mesa para leitura em Plenário. Espero que até dia 13, quando se encerra o ano legislativo”.



Nas alegações finais da defesa, Freitas incluiu informações sobre a delação premiada de um executivo da TV Icaraí, que prestava serviços de operação da TV Assembleia, e envolveria o presidente do Legislativo. No sábado, a pedido de Traiano, a juíza Giani Maria Moreschi proibiu, a pedido de Traiano, a veiculação de reportagens sobre a delação e o acordo de não persecução penal que teria sido firmado por ele e o ex-deputado Plauto Miró com o Ministério Público do Paraná. 


Ela justificou que o caso corre em segredo de justiça e que a divulgação das informações poderia causar “danos” ao processo. A magistrada também determinou que fossem apagadas ou tiradas do ar matérias já publicadas sobre o assunto.


Na sessão de ontem, Traiano afirmou que não falaria sobre o assunto por estar em segredo de Justiça. Vários deputados cobraram o fim do sigilo no processo. Freitas afirmou que o fato de Traiano ter fechado acordo de não persecução, significaria que teria confessado o crime, e portanto, não haveria porque falar em quebra de decoro por parte dele.


Apesar da pena supostamente leve Freitas criticou o parecer. “Essa advertência não pode prosperar porque ela diz respeito à quebra de decoro. Como alguém que fala a verdade – não é qualquer verdade – é uma verdade que interessa ao povo. Eu falar a verdade e ser advertido por isso. Falar a verdade é indecoroso? Essa inversão de valores não pode prosperar, sob pena de se assumir que a instituição parlamentar foi à falência. A pena em si é leva, pois a advertência tem apenas caráter simbólico”, disse.


Fonte: Bem Paraná

 


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