O deputado Matheus Vermelho (PP) apresentou
hoje ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, parecer recomendando uma
advertência por escrito ao deputado Renato Freitas (PT), acusado de quebra de
decoro pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD). A votação do
parecer foi adiada por pedido de vistas dos deputados Ana Júlia (PT) e Artagão
Júnior (PSD), que têm 72 horas para devolver o processo para apreciação da
comissão, o que deve acontecer na próxima segunda-feira. Caso o parecer seja aprovado,
ele dev ser votado ainda em plenário, o que pode acontecer na terça-feira.
Traiano pediu a cassação de
Freitas depois que o deputado do PT o chamou de “corrupto” na sessão do último
dia 9 de outubro. Na ocasião, Freitas reagiu contra o presidente da Assembleia
por ter tido a palavra cortada.
A advertência por escrito tem
caráter simbólico, não afetando a atividade parlamentar. É a pena mais leve
prevista pelo regimento interno. “Em que pese a magnitude dos atos
incompatíveis com o decoro aqui analisados que poderiam ensejar a suspensão ou
cassação do mandato, levo em conta a preservação da soberania popular das urnas
e a inexistência de outras penalidades já aplicadas ao Representado, para
determinar a imposição da pena de advertência por escrito, com fulcro nos arts.
272, II e seu parágrafo único; 274 e 280, todos do Regimento Interno (RI) da
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, diz o relatório.
O presidente do Conselho,
deputado Delegado Jacovós (PL), explicou que pode ser apresentado um voto
contrário na próxima reunião. “Aí, inicialmente, nós votaremos esse voto
divergente, se ele houver, e depois nós vamos para o voto do relator. Se
consolidado o voto do relator, será redigida essa advertência e encaminhada à
Mesa para leitura em Plenário. Espero que até dia 13, quando se encerra o ano
legislativo”.
Nas alegações finais da defesa, Freitas incluiu informações sobre a delação premiada de um executivo da TV Icaraí, que prestava serviços de operação da TV Assembleia, e envolveria o presidente do Legislativo. No sábado, a pedido de Traiano, a juíza Giani Maria Moreschi proibiu, a pedido de Traiano, a veiculação de reportagens sobre a delação e o acordo de não persecução penal que teria sido firmado por ele e o ex-deputado Plauto Miró com o Ministério Público do Paraná.
Ela justificou que
o caso corre em segredo de justiça e que a divulgação das informações poderia
causar “danos” ao processo. A magistrada também determinou que fossem apagadas
ou tiradas do ar matérias já publicadas sobre o assunto.
Na sessão de ontem, Traiano
afirmou que não falaria sobre o assunto por estar em segredo de Justiça. Vários
deputados cobraram o fim do sigilo no processo. Freitas afirmou que o fato de
Traiano ter fechado acordo de não persecução, significaria que teria confessado
o crime, e portanto, não haveria porque falar em quebra de decoro por parte
dele.
Apesar da pena supostamente
leve Freitas criticou o parecer. “Essa advertência não pode prosperar porque
ela diz respeito à quebra de decoro. Como alguém que fala a verdade – não é
qualquer verdade – é uma verdade que interessa ao povo. Eu falar a verdade e
ser advertido por isso. Falar a verdade é indecoroso? Essa inversão de valores
não pode prosperar, sob pena de se assumir que a instituição parlamentar foi à
falência. A pena em si é leva, pois a advertência tem apenas caráter
simbólico”, disse.
Fonte: Bem Paraná
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