terça-feira, 19 de dezembro de 2023

PARANÁ: Governador sanciona Orçamento de 2024 com receitas e despesas de R$ 68,7 bilhões

 Os valores mínimos destinados à Saúde (12%) e Educação (30%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 5,66 bilhões em Saúde, R$ 10 bilhões em Educação Básica e R$ 2,66 bilhões no Ensino Superior. 

Foto: Albari Rosa/Arquivo AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei Orçamentária Anual (LOA) ( Lei nº 21.862/2023 ) para o ano de 2024, que define a estimativa da receita e fixa a programação das despesas para o próximo ano. A legislação estabelece as projeções de receitas e delineia a programação de despesas para o próximo exercício.

A peça orçamentária antevê uma receita total de R$ 68,7 bilhões em 2024, um incremento de aproximadamente 8,7%, em termos reais, em relação ao orçamento fiscal deste ano. A partir de janeiro de 2024, a execução do Orçamento Geral do Estado ocorrerá por meio do Siafic, um novo sistema de administração financeira.


A lei abrange o Orçamento Fiscal, que inclui os Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, além de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Também inclui o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. 

O texto autoriza os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos até o limite máximo de 7% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício, conforme as regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 21.587, de 14 de julho de 2023). 

As despesas projetadas para 2024 incluem R$ 3,9 bilhões em investimentos, R$ 37,3 bilhões em despesas com pessoal e encargos e R$ 20,2 bilhões de outras despesas correntes.

“A Lei Orçamentária para 2024 leva em consideração os desafios que enfrentamos na gestão das contas públicas do Estado. Ela prevê uma alocação dos recursos com responsabilidade e eficácia, que não apenas atender às demandas emergentes, mas também busca manter o equilíbrio fiscal. Nosso compromisso é com a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, garantindo que cada investimento contribua para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

PODERES – Quanto aos poderes, os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público obedecerão aos limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual estabelecidos na LDO 2023: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,2%. 

Já a Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 100,1 milhões, com a possibilidade de receber aportes para políticas públicas em parceria com a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) ou ainda para a internalização das atribuições legais da instituição.

RECEITAS – Dentre as receitas previstas, R$ 55,8 bilhões provêm de impostos, taxas e contribuições, enquanto o restante será originado de outras receitas correntes e de capital do Estado. Receitas correntes referem-se à entrada de recursos financeiros que sustentam as operações regulares do governo. Já as receitas de capital compreendem recursos destinados a financiar investimentos e projetos de longo prazo, como operações de crédito e alienação de bens.

VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS – Os valores mínimos destinados à Saúde (12%) e Educação (30%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 5,66 bilhões em Saúde, R$ 10 bilhões em Educação Básica e R$ 2,66 bilhões no Ensino Superior. 

SIAFIC – O Siafic faz parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco II) e será uma ferramenta complementar de transparência, que aprimora a qualidade da aplicação dos recursos públicos. A partir de janeiro de 2024, o Siafic passa a substituir o Siaf como sistema de execução orçamentária do Estado.

Dentre as melhorias da nova ferramenta destaca-se a possibilidade de acompanhar toda a movimentação financeira em tempo real, incluindo a atualização de demonstrativos fiscais, execução de convênios e contratos e aplicação dos recursos, o que resultará em maior transparência e controle nos gastos públicos.

Ao longo de 2023, todos os órgãos vinculados ao Governo do Paraná e demais Poderes – Legislativo; Judiciário; Tribunal de Contas; Ministério Público e a Defensoria Pública – já começaram a trabalhar com LOA no Siafic, ao inserir o planejamento orçamentário, alocação de despesas e demais rubricas dentro do novo sistema.

Com a plataforma, é possível usar um “dashboard” – ou painel visual – personalizado para a administração financeira e contábil do Estado, o que vai agilizar a tomada de decisões, além de impactar na modernização da gestão do patrimônio público.

 

Fonte: AEN

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