Assim como em 2023, o Estado manterá a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto. Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou
nesta terça-feira (12) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA 2024. Umas das novidades para o próximo ano pode ser a
possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento
(até então era 3%), conforme projeto de lei proposto pelo Executivo e
aprovado pela Assembleia Legislativa. Assim como em 2023, o Estado manterá a
possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto.
Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira
cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final
da placa do veículo.
A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o
IPVA 2024, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,6
milhões de veículos no Paraná.
OPÇÕES – Há a
opção de pagamento via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que
traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais
eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos,
não se restringindo aos conveniados com o Estado.
Outra possibilidade é o uso do app da Receita
Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia
de Recolhimento para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar
pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar
em até 12 vezes os débitos do IPVA.
“O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista
do IPVA em 2024 visa proporcionar um alívio econômico aos contribuintes, ao
mesmo tempo em que estimula a quitação antecipada”, afirma o secretário da
Fazenda, Renê Garcia Junior.
As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos.
Vale ressaltar que em 2024 os contribuintes não receberão o boleto em casa,
como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.
NORMAS – A
alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor
venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões,
veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se
refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele
poderia ser vendido.
A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados específicos do
Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da
frota, ou 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo
ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota,
terão redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses
automóveis, detectada pela Fipe.
IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária
do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os
gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios. A
Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou
seja, de 2004 para cá.
NOTA
PARANÁ – Ao todo, no último exercício,
R$ 6,93 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o
abatimento do IPVA 2024 de aproximadamente 107 mil veículos.
Confira o
calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE
PLACA - prazo de pagamento da quota única
1 e 2 - 17/01/2024
3 e 4 - 18/01/2024
5 e 6 - 19/01/2024
7 e 8 - 22/01/2024
9 e 0 - 23/01/2024
FINAL DE
PLACA - cinco parcelas
1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05
Fonte: AEN
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