Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets"
O presidente Lula (PT) sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que traz mudanças na regulamentação das apostas esportivas de quota fixa no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (30). A proposição legislativa, que altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, tem como foco principal a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets". Com a sanção presidencial, a modalidade agora abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
Uma das inovações mais destacadas da nova legislação é a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Essa medida visa tributar tanto as empresas quanto os apostadores, contribuindo assim para o aumento da arrecadação do governo.
A distribuição da arrecadação também está definida na lei, estabelecendo que 88% dos recursos serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. Os 12% restantes terão destinações específicas, incluindo áreas como educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e saúde.
Além disso, a regulamentação do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos e diretrizes para a expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa. Isso incluirá a comprovação, por parte das empresas interessadas, da adoção e implementação de políticas e controles internos, abrangendo atendimento aos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e integridade das apostas.
Outro ponto relevante da nova legislação é a destinação dos valores dos prêmios não reclamados. Esses recursos serão revertidos em partes iguais para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), seguindo a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.
Fonte: Brasil 247
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