Decisão da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro veio após uma ação movida pela Advocacia-Geral da União
A Justiça Federal do Rio de Janeiro, em decisão liminar na última sexta-feira (15), ordenou a remoção imediata de conteúdos do site tribunanacional.com.br e de seu canal no Telegram, que disseminavam desinformação sobre as vacinas da Covid-19, lingando o imunizante à Aids.
Esta decisão veio após uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu a remoção de uma publicação específica e outras 20 do mesmo site, todas propagando falsidades sobre as vacinas. A liminar exigia a retirada destas publicações dentro de 24 horas após a intimação dos responsáveis, sob risco de multa diária de R$ 10 mil por publicação não removida.
A ação foi elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), baseando-se em informações da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República. A iniciativa integra o programa interministerial Saúde com Ciência, que visa fortalecer as políticas públicas de saúde e a valorização da ciência.
Os réus da ação são Luiz Cláudio Custódio da Silva, Vinicius Mariano de Souza e Maria Cristina de Almeida Barroso, proprietários do domínio do site. Luiz Cláudio Custódio da Silva também é autor de algumas das publicações em questão.
A AGU identificou que o site funcionava como um epicentro de desinformação, afetando outras redes sociais e plataformas como o Telegram e o X (antigo Twitter), desacreditando o Programa Nacional de Imunização. A PNDD aponta ainda que os responsáveis pelo site buscavam monetizar a desinformação, oferecendo aos visitantes a opção de apoiar financeiramente a operação.
A AGU destaca os riscos que tais desinformações representam à saúde pública, enfraquecendo a confiança nas vacinas e induzindo as pessoas a evitar a vacinação. A queda na cobertura vacinal pode levar ao surgimento de surtos de doenças preveníveis e de variantes mais resistentes dos patógenos.
A PNDD reconhece a importância da liberdade de expressão, mas ressalta que este direito não pode ser usado para prejudicar a saúde e a vida das pessoas. A decisão judicial reforça essa visão, destacando os danos potenciais à cobertura vacinal causados pela permanência dessas publicações.
Natália Ribeiro Machado, procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, comentou sobre a decisão: “A decisão mostra que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para enfrentar este fenômeno. Que este caso possa servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco”.
Fonte: Brasil 247
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