Uma decisão liminar da primeira instância da Justiça do Paraná obrigou o portal G1, a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, e o portal Plural a tirar do ar reportagens sobre a delação premiada que implicou o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A decisão também proíbe novas
reportagens sobre o caso. A liminar atendeu a um pedido de Traiano. Procurado
pela reportagem, por meio da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa,
o deputado não comentou a decisão. O Estadão também
procurou o ex-deputado Plauto Miró e os outros veículos de comunicação
atingidos, mas ainda não obteve resposta.
O empresário
delator é Vicente Malucelli. Ele fechou acordo de colaboração com o Ministério
Público do Paraná. A delação trata da licitação da TV Icaraí, da qual Malucelli
é um dos responsáveis, para planejamento e produção de conteúdo da TV
Assembleia, canal do legislativo estadual do Paraná. Os anexos estão sob
sigilo. A advogada Thaise Mattar Assad, que representa o empresário, informou
que não comentaria o caso. “Não podemos nos manifestar, porque o dever de
sigilo existe”, disse ao Estadão.
A reportagem
também procurou o Ministério Público. O órgão informou que os procedimentos
relacionados a autoridades com prerrogativa de foro “receberam os
encaminhamentos pertinentes e as soluções adequadas, tempestivamente”. “Em
razão de disposição legal e de expressa ordem judicial, o MPPR, por ora, não
pode se manifestar a respeito”, diz o comunicado.
A decisão que determinou a
exclusão das matérias é assinada pela juíza Giani Maria Moreschi e foi tomada
neste sábado, 2, no plantão do Tribunal de Justiça do Paraná. Ela justificou
que o caso corre em segredo de justiça e que a divulgação das informações
poderia causar “danos” ao processo.
“O acordo de
colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo,
sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”,
escreveu.
A juíza
afirmou que a restrição à publicação é temporária, até o levantamento do sigilo
do processo, e negou que a ordem judicial seja uma forma de censura ou violação
da liberdade de imprensa.
“Até porque referida
informação foi divulgada ilicitamente e, inclusive, pelo que consta dos autos,
está sendo, ou será, objeto de investigação, para fins de responsabilização”,
acrescentou.
A decisão
foi tomada em caráter de urgência no plantão e ainda poderá ser revista se
houver recurso.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO
ADEMAR TRAIANO
A reportagem entrou em
contato com a assessoria da Assembleia do Paraná, para ouvir o deputado, que
não comentou a decisão. “Se está em sigilo é vedado falar ou publicar”,
informou o serviço de comunicação.
COM A PALAVRA, O EX-DEPUTADO
PAULO MIRÓ
Até a
publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o ex-deputado, mas sem
sucesso. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO VICENTE MALUCELLI
Procurada pela reportagem, a
advogada Thaise Mattar Assad, que representa o empresário Vicente Malucelli,
que fechou acordo de colaboração com o Ministério Público, informou que não
pode comentar o caso. “Nós estamos, enquanto defesa, colecionando interrogações.
É um assunto que tem um sigilo legal imposto. Não podemos nos manifestar,
porque o dever de sigilo existe”, disse ao Estadão.
COM A PALAVRA, O PORTAL PLURAL
“O Plural lamenta
a decisão e tem convicção de que, em nome da liberdade de expressão garantida
pela Constituição Federal, o Judiciário irá em breve reverter essa liminar. O
assunto é de grande relevância para todos os cidadãos paranaenses e merece a
devida publicidade”, diz o comunicado divulgado pelo portal
COM A PALAVRA, O G1 E A RPC
A reportagem
entrou em contato com o portal g1 e com a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná,
e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto
para manifestação.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
O Ministério Público do Paraná, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (Subjur), informa que os “procedimentos investigatórios sob sua responsabilidade, relacionados a autoridades com prerrogativa de foro, receberam os encaminhamentos pertinentes e as soluções adequadas, tempestivamente. E que em razão de disposição legal e de expressa ordem judicial, o MPPR, por ora, não pode se manifestar a respeito”.
Fonte: Bem Paraná com
informações do Estadão
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