Medida entrará em vigor a partir de 3 de janeiro do próximo ano
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em uma nova regulamentação anunciada nesta quinta-feira, estabeleceu que os juros acumulados em dívidas de cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor original da dívida. Esta medida, conforme declarado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entrará em vigor a partir de 3 de janeiro do próximo ano. Essa regra aplica-se somente às operações de crédito efetuadas após essa data. Haddad, em uma coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda, exemplificou a nova regulamentação mencionando que, em um cenário onde uma dívida de mil reais esteja atrasada, os juros acumulados não poderão exceder esse valor, independentemente da taxa mensal de juros, segundo reportagem do Valor.
Esta decisão do CMN vem como uma medida para disciplinar a aplicação da Lei do Desenrola, a qual não alcançou um consenso de autorregulação no prazo estipulado. Segundo Haddad, a medida visa trazer mais equidade, especialmente para as pessoas de baixa renda. Além disso, a portabilidade do crédito rotativo foi introduzida como uma novidade que não estava inicialmente prevista na Lei do Desenrola. O Ministro destacou, no entanto, que o teto de juros não se aplicará em casos onde a dívida seja levada à justiça. Neste cenário, a dívida seguirá os procedimentos padrões de qualquer outra dívida.
Fonte: Brasil 247 com reportagem do Valor
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