quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Governo poderá pagar até R$ 100 mil por informações sobre líderes de facções, diz Dino

 

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública. Foto: reprodução


O Ministério da Justiça poderá pagar até R$ 100 mil para quem denunciar líderes de facções criminosas no Brasil. Este é o projeto anunciado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nesta quinta-feira (21), uma nova metodologia para a Lista dos Procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

A princípio, cada governador terá a prerrogativa de indicar até oito procurados em seus estados para compor esse novo sistema em nível nacional. A determinação do valor da recompensa ficará a cargo da Secretaria Nacional de Justiça, sob a liderança de Tadeu Alencar.

“Estamos prevendo que a prisão de um desses chefes de facção pode levar ao arbitramento de recompensa variável entre R$ 30 mil e R$ 100 mil por preso. Acreditamos que essa é uma medida importante para dinamizar esse instrumento de eficiência da polícia”, afirmou o ministro durante uma cerimônia de entrega de 700 viaturas e anúncio de investimentos no combate ao crime organizado e investigação de homicídios.


Veja a cerimônia:

O ministro, que está prestes a deixar a função em janeiro para aguardar a posse no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, disse que a nova lista de procurados visa dar publicidade nacional às prisões estratégicas para o enfrentamento às organizações criminosas do país.

A portaria que institui a nova lista também menciona que podem entrar nela os nomes de foragidos envolvidos em crimes graves, violentos, hediondos ou figuras equiparadas. O valor da recompensa será estabelecido considerando critérios como gravidade do fato, grau de eficácia da informação para deslinde do caso e prisão do procurado, além do risco efetivo ou potencial à vida e integridade física do informante.

Adicionalmente, quando as informações resultarem na recuperação de produtos de crime, a recompensa poderá ser de até 5% do valor recuperado em favor do informante, conforme estabelece a portaria do ministério.

Fonte: DCM

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