Ao todo, o
calendário prevê 12 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e
Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais
serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas
localidades.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta
sexta-feira (15) o , que institui o
calendário oficial de 2024. Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de
ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta,
e autarquias do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais, contando
Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados
declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas
nas suas respectivas localidades.
Confira
as dalas:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado
nacional)
- 12, 13 e 14 de fevereiro (Carnaval - ponto facultativo -
Quarta-Feira de Cinzas)
- 28 e 29 de março (ponto facultativo e Paixão de Cristo -
feriado nacional)
- 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional)
- 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional)
- 30 e 31 de maio (Corpus Christi e ponto facultativo)
- 7 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado
nacional)
- 2 de novembro (Finados, feriado nacional)
- 15 de novembro (Proclamação da República, feriado
nacional)
- 25 de dezembro (Natal, feriado nacional)
- 23 a 31 de dezembro (recesso)
Fonte: AEN
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