A
Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou, hoje, texto assinado por
seu presidente, Edson Vasconcelos, que diz repudiar “veementemente” o projeto
encaminhado hoje pelo governador Ratinho Júnior (PSD) à Assembleia Legislativa
que prevê o aumento de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) no Estado. A proposta foi enviada com pedido de tramitação em
regime de urgência.
Para a Fiep, a argumentação
utilizada pelo Estado para justificar o aumento de impostos é “absolutamente
impertinente”. Além disso, a entidade afirma que a medida, se aprovada, “irá
punir a população paranaense e todo o setor produtivo do Estado com um aumento
de carga tributária pelos próximos anos, já a partir de 2024, sob uma
justificativa de possível perda de arrecadação entre 2033 e 2078”. Tudo isso,
segundo a Federação, causará “perda de competitividade e irá penalizar todo o
setor produtivo paranaense, gerando aumento de custos, diminuição da atividade
econômica e inflação no preço dos produtos aos consumidores paranaenses”.
No texto, a Fiep defende
prudência e diálogo neste momento. Cita, inclusive, o exemplo do governo de São
Paulo, que após ouvir os deputados e o setor produtivo entendeu por bem não
enviar à Assembleia Legislativa proposta de aumento da alíquota modal de ICMS
enquanto não estiver definida a regra de distribuição do produto da arrecadação
do IBS no período de transição.
Confira o posicionamento na íntegra:
POSICIONAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ SOBRE O PL 1023/2023 – AUMENTO DA ALÍQUOTA DE ICMS
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP vem repudiar,
veementemente, o Projeto de Lei 1023/2023 do Governo do Estado do Paraná,
enviado na data de ontem em regime de urgência para a Assembleia Legislativa do
Estado.
Entre outras medidas, o
projeto prevê o aumento da alíquota modal de ICMS de 19% para 19,5%, das
alíquotas de ICMS sobre serviços de comunicação de 18% para 19,5%, sobre
energia elétrica de 18% para 19%, e sobre água mineral e bebida alcóolica de
17% para 17,5%.
Em sua justificativa, o
Governo do Estado do Paraná alega se tratar de medidas que “tem o intuito de
mitigar perdas de arrecadação, promovendo correção mercadológica, sem
extrapolar o patamar da alíquota modal, visando à manutenção do equilíbrio
financeiro do Estado”.
No dia 20 de novembro, os
Secretários de Fazenda dos Estados do Sul e Sudeste (com exceção de Santa
Catarina) assinaram manifestação conjunta sobre a necessidade de aumento das
suas alíquotas de ICMS, em razão da previsão contida na PEC 45/2019 (Reforma Tributária)
de considerar a arrecadação dos Estados com o ICMS entre 2024 e 2028 para
definir a distribuição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que irá
substituir o ICMS, durante o período de transição da Reforma Tributária. Tal
movimento, segundo a manifestação, seria uma contrapartida aos aumentos que os
Estados das regiões Norte e Nordeste têm realizado sobre suas alíquotas de
ICMS.
Ainda, destacaram que as
alterações ocorridas em 2022 na legislação do ICMS sobre energia elétrica,
telecomunicações e combustíveis, por decisão federal alheia à vontade dos
Estados, provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas
tributárias estaduais. Todavia, a utilização desses argumentos pelo Estado do
Paraná é absolutamente impertinente.
Primeiramente, destacamos que
desde o início do ano de 2023 o Estado do Paraná já possui a maior alíquota de
ICMS entre os Estados das regiões Sul e Sudeste, de 19%, ao passo que estados
como Rio Grande do Sul (17%), São Paulo (18%) e Minas Gerais (18%), não
realizaram aumento da mesma forma que o Paraná. Portanto é evidente que a perda
de arrecadação em relação às alterações do ICMS referentes aos combustíveis,
telecomunicações e energia elétrica já foi devidamente compensada.
Em segundo lugar, o argumento
de que a PEC 45/2019 exigiria a movimentação pelos Estados é inoportuno e
açodado, haja vista que o texto ainda se encontra em trâmite no Congresso
Nacional e com sinalização do próprio relator na Câmara dos Deputados de que a
regra de considerar a arrecadação entre 2024 e 2028 será alterada.
Por isso, não se justificam
as medidas propostas pelo Governo do Estado do Paraná, que irá punir a
população paranaense e todo o setor produtivo do Estado com um aumento de carga
tributária pelos próximos anos, já a partir de 2024, sob uma justificativa de
possível perda de arrecadação entre 2033 e 2078.
Nesse momento, é
imprescindível prudência e diálogo, como demonstrado pelo Governo do Estado de
São Paulo, que após ouvir os deputados e o setor produtivo entendeu por bem não
enviar à Assembleia Legislativa proposta de aumento da alíquota modal de ICMS enquanto
não estiver definida a regra de distribuição do produto da arrecadação do IBS
no período de transição.
Portanto, a FIEP vem se
manifestar de forma contrária ao PL 1023/2023 do Governo do Estado do Paraná,
que fará com que o estado permaneça com a maior alíquota entre os estados da
região, com a consequente perda de competitividade e irá penalizar todo o setor
produtivo paranaense, gerando aumento de custos, diminuição da atividade
econômica e inflação no preço dos produtos aos consumidores paranaenses.
EDSON JOSÉ DE VASCONCELOS
Presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná
Fonte:
Bem Paraná
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