sábado, 30 de dezembro de 2023

Família de Jéssica Vitória quer punição da 'Choquei' por difamação, danos morais e possível conteúdo fraudulento

 A Polícia Civil de Minas Gerais também já investiga a página por indução ao suicídio. A jovem tirou a própria vida após ser vítima de uma fake news

Logo do perfil @choquei e a jovem Jéssica Canedo (Foto: Reprodução)

A família da jovem Jéssica Vitória Canedo quer que a página "Choquei" seja julgada por difamação, danos morais e possível conteúdo fraudulento. Jéssica Vitória cometeu suicídio após ser vítima de uma fake news que a relacionava amorosamente com o influenciador Whindersson Nunes.

Segundo o advogado da família, Ezequiel Souza, as medidas legais estão sendo tomadas para que o perfil seja julgado por difamação, danos morais e possível conteúdo fraudulento. "Estão sendo colhidas diversas provas para que a página seja enquadrada no crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal e se aplica a conteúdo falso propagado na internet ou fora dela. Ainda, caso seja constatado que o perfil fez e manteve a postagem após a ciência de que se tratava de conteúdo falso ou inverídico eles também se enquadram no crime previsto no artigo 171, uma vez que se enquadraria na divulgação de 'conteúdo fraudulento'", explicou o advogado ao jornal O Globo.

A página já está sendo investigado por suspeita de indução ao suicídio. O delegado Felipe Monteiro, da Polícia Civil de Minas Gerais, está à frente do inquérito e afirma que a quebra de sigilo de perfis relacionados ao caso foi solicitada. As autoridades buscam esclarecer as circunstâncias que levaram à morte de Jéssica e apurar as responsabilidades da "Choquei". Além disso, as plataformas que compartilharam a notícia falsa também estão sendo investigadas e ouvidas.


Ezequiel Souza, o advogado da família, assegura que a investigação em andamento não impedirá o possível enquadramento do perfil "Choquei" em outros crimes. "Uma vez que a conduta dos perfis concorreu para a partida precoce de Jéssica, seja ao publicar e disseminar conteúdo falso envolvendo a jovem, seja se omitindo de realizar a retratação pública e ou retirada do conteúdo, é possível considerar uma condenação por danos morais".

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo

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