quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Desembargador suspende liminar que censurava imprensa no caso Renato Freitas x Ademar Traiano

 Rosalvo Elias Pacagnan atendeu a um agravo da Sociedade Radio Emissora Paranaense S/A que tinha como partes interessadas o Grupo Globo e o Jornal Plural

Renato Freitas e Ademar Traiano (Foto: Reprodução/Twitter | Alep)

O desembargador Rosalvo Elias Pacagnan suspendeu, nesta quarta-feira (6), a decisão liminar que impunha censura a reportagens da imprensa sobre o caso do pagamento de propina ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), denunciado pelo deputado estadual Renato Freitas (PT).

O desembargador atendeu a um agravo da Sociedade Radio Emissora Paranaense S/A que tinha como partes interessadas o Grupo Globo e o Jornal Plural. Ambas as partes foram afetados pela censura referente ao caso nos últimos dias. 

"Não podem os jornalistas serem tolhidos do direito e da prerrogativa constitucional de noticiar os fatos que agora são públicos e do interesse público, por envolverem a suposta prática de ato ilícito no exercício de mandato eletivo de deputado estadual, obviamente estando passíveis de responderem por aquilo que publicarem (a ser sabido somente depois de publicado e não de antemão)", escreveu o desembargador em um trecho de sua decisão de suspender a liminar.

Vale destacar que diversas entidades de jornalismo, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), se manifestaram veementemente contrárias à censura imposta pelo Judiciário paranaense nos últimos dias


A liminar em questão obrigava aos veículos de imprensa que se abstivessem "de divulgar matérias jornalísticas contendo trechos ou conteúdo relativo aos autos nº 0025372-85.2023.8.16.0013 ou outro a ele de qualquer forma relacionado, que tramite em segredo de Justiça, sob pena de responsabilização de seus dirigentes, além de multa diária que fixo em R$ 50.000,00." 

"Caso, no momento da intimação da presente decisão já tenha havido tal publicação, devem os réus excluí-la imediatamente, sob pena de responsabilização de seus dirigentes, além de multa diária que fixo em R$ 50.000,00", complementava a liminar que hoje foi suspensa.

Fonte: Brasil 247

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