A decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza veículos de comunicação
jornalísticos por declarações de entrevistados deve começar a valer a partir de
março do ano que vem. O regimento interno da Corte prevê prazo de 60 dias após
o julgamento para a publicação do acórdão (documento final). O caso foi votado
em plenário no último dia 29 de novembro.
O
prazo, porém, não engloba o período de recesso do Poder Judiciário, que durará
da próxima quarta-feira, 20, até o dia 6 de janeiro do ano que vem. Esse
trâmite fará com que o acórdão só seja publicado em meados de março. Após o
cumprimento dos prazos, os autores da ação ainda terão prazo de cinco dias para
apresentar recursos, por meio dos chamados “embargos”. Esse instrumento permite
modificar pequenas aspectos da decisão, como esclarecer pontos controversos da
tese que ficou definida.
O
ministro Gilmar Mendes já reconheceu que a decisão do STF poderá ser ajustada
por meio dos “embargos de declaração”, cuja função é explicar pontos confusos
ou obscuros de uma sentença. “É um caso muito específico. E óbvio que suscita
também dúvida pele abrangência, sobretudo da tese (…) É importante que isso
seja suscitado, que o que se quer se justo, evitar uma boa fórmula para dar
segurança e evitar injustiças”, disse o decano em entrevista ao jornal Folha de
S.Paulo.
A decisão da
Corte foi duramente criticada por entidades representativas de jornalistas e
veículos de comunicação pela possibilidade de cercear o exercício da profissão
ao responsabilizar os profissionais pelas declarações de seus entrevistados.
Associações de imprensa temem que o entendimento comprometa entrevistas ao vivo
e especialistas projetam que a tese fixada pelos ministros poderá estimular a
autocensura nas redações.
A
tese definida pelo tribunal prevê que jornais, revistas, portais e canais
jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com
seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes
contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em
ações por danos morais ou materiais.
O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que
não verificou os fatos e se houver ” indícios concretos” de que a acusação é
falsa no momento da entrevista. A tese também estabelece que a Justiça pode
determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente
“injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
Fonte: Bem Paraná
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