Decisão ocorreu após recurso do MP sobre crime em agência dos Correios
A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de
roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera
consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão
por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de
Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos
Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e
retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de
brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ
Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento
consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o
crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao
entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que
dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a
natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I,
do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do
Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil
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