quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

"Antes do trânsito em julgado não há ninguém condenado", afirma Flávio Dino

 Indicado pelo presidente Lula ao STF, Dino se colocou como garantista defendeu a presunção de inocência, o direito ao contraditório e à ampla defesa

Flávio Dino (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e sabatinado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (13), o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), reiterou que ‘antes do trânsito em julgado não há ninguém condenado”. Este entendimento foi reafirmado pelo STF na ocasião da soltura do presidente Lula, que foi mantido injustamente preso na sede da Polícia Federal em Curitiba por 580 dias com base em uma condenação em segunda instância.


Dino declarou que não há que se falar em ‘condenação’ ou em ‘culpa’ antes do trânsito em julgado. “Sobre alusões a casos que envolvem supostos acusados, eu lembro ao senhor do artigo 5º, inciso 57 da Constituição, que trata da presunção de inocência. Então de fato não existe em relação ao presidente da República, nem em relação ao senhor, nem em relação a mim nem a ninguém possibilidade de inverter a presunção. Então antes do trânsito em julgado não há ninguém condenado. Por isso, tecnicamente não é correto falar em ‘condenação’, na medida em que ela não transitou em julgado. Assim como tecnicamente não é possível falar em ‘culpa’ porque ela não transitou em julgado e prevalece aquilo que aludi, que é a presunção de inocência. Isso vale para todos os cidadãos brasileiros e está plasmado na Constituição”.

Mais cedo, em sua fala inicial, Dino disse que a presunção de inocência foi uma “conquista civilizacional”. "Essa presunção de inocência faz com que eu tenha respeitado e vá respeitar sempre a cláusula do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, contra punitivismos e linchamentos de qualquer tipo, físicos ou morais".

Fonte: Brasil 247

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