A Advocacia-Geral
da União (AGU) pediu a suspensão da lei do Paraná sobre Colecionadores,
Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs)., aprovada em 2022 pela Assembleia
Legislativa do Paraná (Alep). No texto aprovado, que reconhece o risco e ameaça
à integridade física dos CACs, facilita o acesso ao porte de armas da
categoria, autorização concedida com base em normas federais
A análise da
lei foi anunciada na última segunda-feira, 18 de dezembro, e faz parte de um
pacote formado por ações que miram 10 leis municipais e estaduais, aprovadas
entre 2018 e 2023, que facilitam o acesso da população a armas de fogo. As
ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) e são assinadas pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge
Messias.
Nas ações, a
AGU contesta a constitucionalidade das leis aprovadas, uma vez que cabe ao
Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento, e não aos Estados e
municípios. Após a aprovação, o texto foi sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD), se tornando a lei 21.361, de 18 de janeiro de
2023.
O Governo do
Paraná disse que ainda não foi notificado do pedido, mas que vai analisar a
questão e responder no processo.
Confira a lista de leis de
estados e municípios que são questionadas pela União:
Lei
8.655/2022, Alagoas: dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores
desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de
Alagoas.
Art. 55, II,
da Lei Complementar 55/1994, Espírito Santo: assegura aos integrantes da
Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o Estado, observado o
disposto em legislação própria.
Lei
11.688/2022, Espírito Santo: reconhece a atividade de risco e a efetiva
necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou
seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado do
Espírito Santo.
Art. 126,
parágrafo 3º, da Constituição do Estado, incluído pela Emenda Constitucional
117, Espírito Santo: assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de
arma de fogo em todo o Estado, observado o disposto em legislação própria.
Lei
5.892/2022, Mato Grosso do Sul: dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo
integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
Lei
23.049/2018, Minas Gerais: dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de
Segurança Socioeducativo.
Lei
6.329/2022, Município de Muriaé (MG): reconhece o risco da atividade de
colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de
desporto.
Lei
21.361/2023, Paraná: reconhece, no Estado do Paraná, a atividade dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando
efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade
física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro
de 2003.
Lei
1.670/2022, Roraima: dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a
efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante
de entidade de desporto legalmente constituída.
Lei
9.011/2022, Sergipe: dispõe sobre o risco da atividade de atirador desportivo
integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art.
6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
A ação da
AGU é mais um episódio na disputa entre o governo federal e a oposição no que
diz respeito às armas de fogo. Em julho deste ano, o presidente Lula assinou o
novo decreto de armas, que alterou uma série de quesitos envolvendo a
aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo, que foram facilitados no
governo de Jair Bolsonaro (PL).
Entre as
mudanças que passaram a valer, estão a retomada da restrição para alguns tipos
de calibre, um limite maior para a aquisição de armas e munições e a criação de
regras para instalação e funcionamento de clubes de tiro.
Fonte: Por Ana Paula Ehlert no Bem Paraná
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