Tribunal, no entanto, ressalvou
quatro itens, expedindo ainda duas determinações e 37 recomendações ao Poder
Executivo relativas a contabilidade, transparência e previdência, dentre outros
tópicos
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Estado nesta terça (14), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. No entanto, os conselheiros ressalvaram quatro itens, expedindo ainda duas determinações e 37 recomendações ao governo estadual.
A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa paranaense (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governador. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Acórdão de Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos deputados.
O opinativo do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, pela
regularidade com ressalvas das contas relativas à gestão do governador Carlos
Roberto Massa Júnior no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 foi
aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do órgão colegiado da Corte,
após pedido de vista feito pelo conselheiro Maurício Requião na última
quarta-feira (dia 8). Ele propôs o acréscimo de uma ressalva e duas
determinações ao voto original do relator, mas não houve concordância dos
demais membros da Corte.
Diagnóstico
Ressalvas
Determinações
Veja as recomendações
Implementar
controles das políticas de contabilização na conta “Outros Créditos de Longo
Prazo”, mantendo nesta apenas os recursos com potencial de serviços ou com a
capacidade de gerar benefícios econômicos.
Adotar
políticas de efetivo controle sobre o ativo imobilizado.
Cumprir,
na íntegra, os prazos determinados na Portaria nº 548/2015 da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) em relação ao ativo imobilizado.
Observar
os procedimentos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP) em relação ao ativo imobilizado.
Estabelecer,
por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR), mecanismos de
verificação das provisões e dos passivos contingentes relativos aos processos
judiciais, com o objetivo de reconhecer todas as provisões em andamento nos
passivos circulante e não circulante.
Realizar
levantamento efetivo da dívida ativa total do Estado, efetuando a correta
contabilização dos valores no balanço patrimonial.
Adotar
políticas que levem à regularização dos saldos dos estoques constantes dos
registros contábeis em consonância com os controles do sistema GMS.
Implementar
controles efetivos, em obediência ao Decreto Estadual nº 5.880/2020, que
estabelece a utilização obrigatória do sistema GMS por todos os órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta do Estado.
Estabelecer
normatização que atenda à norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que
estabelece o tratamento contábil para os estoques visando a qualidade, a
fidedignidade e a tempestividade das informações contábeis em benefício dos
usuários das demonstrações contábeis.
Instituir
política de governança de pessoal, aplicável aos órgãos e entidades que compõem
a estrutura do Poder Executivo estadual.
Estimular
o comprometimento da alta administração com a integridade, na perspectiva da
governança de pessoal, via capacitação, monitoramento da gestão ética,
formulação de indicadores de desempenho e avaliação dos membros da alta
administração com base nas metas institucionais.
Estabelecer
objetivos, indicadores e metas de gestão de pessoas.
Instituir
uma política de gestão de pessoas, com acompanhamento, monitoramento e
avaliação de resultados.
Aprimorar
as ações voltadas à qualidade de vida no trabalho, de forma a obter uma
abordagem ampla e sistemática.
Estabelecer
procedimentos específicos de acompanhamento do crescimento da despesa total de
pessoal ativo do Poder Executivo, para que não ultrapasse, a cada exercício,
80% do crescimento real da Receita Corrente Líquida apurada no exercício
anterior, como prevê a legislação estadual.
Aprimorar
o processo de projeções de despesas de pessoal, para que sejam projetadas
considerando estimativas individuais de despesa para cada tipo de verba
constante no sistema de gerenciamento de folha do Estado, ao invés de serem
realizadas apenas com base em valores globais brutos.
Promover
a revisão dos fluxos de informação entre os órgãos responsáveis pelo orçamento
e pela gestão de pessoal, com vistas a especificar melhor as atribuições de
cada unidade administrativa.
Definir,
com melhor detalhamento, o alcance e o conteúdo das manifestações da Sefa-PR em
relação a seu opinativo sobre os projetos de lei que impliquem aumentos de
despesa.
Implantar,
via sistema, controle centralizado dos protocolos que têm potencial para gerar
impacto orçamentário, assim como controle centralizado das medidas de
compensação indicadas em cada um desses protocolos.
Promover
ações junto aos diversos órgãos e secretarias no sentido de evitar o surgimento
e a manutenção de obras paralisadas, incumbindo a Controladoria-Geral do Estado
(CGE-PR) da responsabilidade de controlar, relatar e divulgar os dados
relativos ao tema com periodicidade, no mínimo, anual.
Desenvolver
a normatização do processo de instituição de benefícios tributários no Estado
do Paraná, definindo os objetivos, prazo de vigência, custo de benefício
concedido e as competências dos órgãos relacionados às políticas públicas
financiadas por meio da concessão de benefícios tributários, bem como a
publicidade dessas informações para acesso à população em geral.
Promover
a adoção das medidas necessárias, junto aos órgãos responsáveis pela gestão de
ações governamentais financiadas por renúncias de receitas, para que estes
criem mecanismos de controle, como a definição de metas e indicadores, para o
acompanhamento e a avaliação dos resultados alcançados em decorrência dos
benefícios tributários concedidos.
Promover
a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos responsáveis pela gestão de
ações governamentais financiadas por renúncias de receitas para que criem
mecanismos de integração e garantia de acesso aos órgãos gestores e avaliadores
dos dados necessários para a realização da avaliação dos resultados alcançados.
Promover
a adoção das medidas necessárias junto aos órgãos responsáveis pela gestão de
ações governamentais financiadas por renúncias de receitas para que realizem
avaliação periódica da continuidade dos benefícios tributários concedidos, para
verificar se estão gerando benefícios proporcionais ao seu custo, e avaliar se
atendem aos objetivos propostos.
Desenvolver
a definição de uma conceituação legal sobre renúncia de receita no Estado do
Paraná, tendo em vista a indefinição e ausência de uniformização, em âmbito
nacional, da conceituação de renúncia fiscal.
Promover
a adoção das medidas necessárias, junto aos órgãos responsáveis pela gestão de
ações governamentais financiadas por renúncias de receitas, para que divulguem
informações detalhadas da estimativa da renúncia de receita com a metodologia
que foi empregada para o cálculo dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do
Programa Paraná Competitivo.
Promover
a adoção das medidas necessárias, junto aos órgãos responsáveis pela gestão de
ações governamentais financiadas por renúncias de receitas, para que elaborem
um demonstrativo contendo os valores da renúncia efetivamente concedida ou da
despesa realizada e a previsão da renúncia da receita ou fixação de despesa
decorrente da concessão do benefício para o exercício de elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Promover
a adoção das medidas necessárias para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual
seja acompanhado dos “demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas
públicas decorrentes da concessão de quaisquer benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia, pela administração pública estadual,
detalhados de forma regionalizada e identificando os objetivos de tais
concessões”.
Articular
a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de disponibilizar, de
forma regular e dentro dos prazos previstos, as informações sobre os gastos
tributários no Portal da Transparência do Poder Executivo estadual.
Articular
a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de que sejam publicados,
dentro dos prazos previstos, os requisitos necessários para acesso a cada uma
das desonerações e os procedimentos previstos para as respectivas concessões.
Articular
a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de que sejam publicados,
dentro dos prazos previstos, os dados quantitativos sobre os gastos tributários
já realizados e, quando possível, aqueles em andamento.
Articular
a adoção de medidas, no âmbito da CGE-PR, no sentido de que sejam
disponibilizados os dados quantitativos dos gastos tributários em local de
fácil acesso, sobretudo no seu Portal da Transparência.
Encaminhar
à Assembleia Legislativa projeto de lei que verse sobre o Sistema de Proteção
Social dos Militares do Estado do Paraná, no prazo a ser estipulado contado da
publicação do Acórdão de Parecer Prévio.
Providenciar
a efetiva subscrição do contrato de gestão a ser celebrado com a
Paranaprevidência, no prazo a ser estipulado a partir da publicação do Acórdão
de Parecer Prévio, o qual regerá o Sistema de Proteção Social dos Militares do
Estado do Paraná.
Efetuar
a plena operacionalização da previdência complementar estadual, de forma a
limitar, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as
contribuições e benefícios previdenciários dos optantes ao teto de benefícios
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Divulgar,
por meio da Contabilidade Geral do Estado, notas explicativas a respeito das
metodologias e das memórias de cálculos utilizadas nos ajustes para perdas dos
ativos do governo estadual, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP).
Fonte: Bem
Paraná com assessoria
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